Acolhida a recomendação do Provedor de Justiça sobre a aprovação de regulamentação relativa à habilitação para lecionar inglês no 1.º ciclo

A recomendação n.º 5/B/2016 emitida pelo Provedor de Justiça sobre a aprovação de regulamentação respeitante à habilitação para lecionar inglês no 1.º ciclo foi acatada. Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação foi dada publicitação do início do procedimento conducente à alteração da Portaria n.º 260-A/2014 sobre aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120.
O Provedor de Justiça verificou que continuava por regulamentar a norma legal que admite que os titulares do grau de mestre em ensino de inglês e em outra língua estrangeira no ensino básico, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionado de inglês no 1.º ciclo, pudessem adquirir qualificação para a docência desta disciplina e nível de ensino, desde que realizassem formação complementar nos termos a definir por portaria do membro responsável pela área da educação. O Provedor de Justiça entendeu que estava em causa a observância da liberdade de exercício de profissão e do direito de acesso a funções públicas em condições de igualdade, razão pela qual formulou a mencionada tomada de posição.
A recomendação n.º 5/B/2016 pode ser consultada aqui.