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O Provedor de Justiça criou em 1992 a Linha Verde «Recados da Criança», destinada a acolher as queixas relativas a menores que se encontrem em situação de risco ou perigo, as quais são transmitidas pelos próprios ou por adultos em seu nome.
O número de telefone é 800 20 66 56 (chamada grátis).
Foi aberta, desta forma, uma via directa de acesso aos serviços da Provedoria em benefício dos cidadãos que maior dificuldade terão em reclamar perante situações de injustiça ou de ilegalidade no exercício dos poderes públicos (art. 23º da Constituição da República Portuguesa).
Também os adultos responsáveis pela educação dos menores, ou conhecedores de situações deste teor, podem apresentar queixa.
Para que serve?
Serve para, tendo em conta as situações que lhe são comunicadas, depois de averiguar em um primeiro momento da correspondência entre os factos descritos e a realidade, tratar da questão colocada, directamente ou em contacto com as entidades competentes.
Os casos mais frequentemente comunicados dizem respeito a situações de negligência quanto à segurança, saúde, sustento e educação dos menores, maus tratos físicos, abandono, carências familiares, regulação do poder paternal e problemas escolares.
Como Actua?
A Linha funciona de uma forma muito simples. Sempre que queira denunciar a situação de um menor em risco ou perigo, ligue para a Linha Verde «Recados da Criança» (800 20 66 56). A chamada é grátis. O atendimento personalizado e directo é feito durante os dias úteis entre as 9h:30m e as 17h:30m, fora dos quais poderá sempre deixar a sua mensagem, indicando um contacto, para voltarmos a ligar.
A actuação da Linha Verde «Recados da Criança» baseia-se no previsto nos artºs 21º, 24º e seguintes do Estatuto do Provedor de Justiça que definem os poderes, limites de intervenção e procedimento dos serviços do Provedor de Justiça.
As situações são comunicadas através do telefone da Linha Verde «Recados da Criança», mas também por escrito.
A Linha Verde «Recados da Criança», ao receber uma queixa, aprecia e avalia a sua admissibilidade, realizando as diligências necessárias, junto da entidade competente, a fim de comprovar se a situação real do menor em causa corresponde aos factos descritos.
Quando as situações são comprovadas, a Linha Verde «Recados da Criança» pede as informações convenientes para a instrução do processo, ouve as respectivas entidades e, em colaboração com estas, procura a solução mais adequada para o caso concreto.
As entidades mais frequentemente contactadas são, designadamente:
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Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ)
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Centros Regionais de Segurança Social (CRSS)
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Instituto de Reinserção Social (IRS)
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Ministério da Educação e Inspecção Geral do Ensino
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Tribunais
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Serviços de adopção.
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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A Linha Verde «Recados de Criança» funciona na Provedoria de Justiça, com atendimento directo nos dias úteis e dispõe de um serviço permanente de gravação de mensagens. Não é uma linha de emergência, nem de conversação. A Linha, através de uma actuação informal e expedita, dá a conhecer e encaminha, as situações denunciadas, para as diferentes entidades competentes para actuarem, tendo em vista a melhor resolução de cada caso.
Alguns Casos
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Maus tratos físicos
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A Escola comunicou a situação de maus tratos do menor por parte do padrasto, que o agredia. A situação foi encaminhada para a Comissão de Protecção de Menores que diligenciou no sentido de encontrar uma medida de protecção adequada. O menor encontra-se numa família de acolhimento, com a qual estabeleceu uma relação afectiva, por ser acompanhado e estar garantida a sua protecção.
Foi comunicada uma situação de maus tratos de um menor, por parte da avó com quem este vivia. Confirmaram-se os factos através da Escola, encaminhou-se a situação para a Comissão de Protecção de Menores que diligenciou no sentido de alterar a guarda deste menor, protegendo-o das agressões de que era vítima.
Carências familiares
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O menor escreveu uma carta ao Provedor de Justiça relatando a sua situação. O menor e a mãe viviam num pequeno quarto, que arrendavam a uma senhora. Esta senhora castigava o menor na ausência da mãe, o que levou a que ele deixasse de regressar a casa, ficando o dia inteiro na rua até a mãe chegar do trabalho. Entrámos em contacto com a Escola e encaminhámos a situação para o Instituto de Apoio à Criança. A situação foi ultrapassada encontrando-se o menor a ser apoiado pelos serviços da própria Escola e da Santa Casa da Misericórdia e a mãe inscreveu-se no R.M.G. tendo arrendado uma casa com uma renda compatível com as suas possibilidades.
Negligência quanto à segurança e educação
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Foi comunicada uma situação de negligência e de incapacidade por parte da avó que tinha o menor à sua guarda. Encaminhámos a situação para o Tribunal que solicitou uma informação social relativa à situação da avó, que até ali tinha tido a guarda do menor e uma informação relativa à situação dos tios, com quem o menor pretendia ficar e já se encontrava a viver, desde o final das férias.
Apurados os factos, confirmou-se que, em casa da avó, o menor passava grande parte do tempo sozinho, vagueando pelas ruas, sem qualquer acompanhamento nos estudos, e assistindo a cenas de uma tal violência e agressividade em casa, que tinham já provocado algumas fugas do menor por recear que algo lhe pudesse acontecer.
Assim sendo, o tribunal decidiu pela entrega do menor, aos tios, por estes darem ao menor a segurança, a assistência quer na saúde quer na educação e a formação moral, que em casa da avó perigavam e colocavam o menor numa situação de risco.
Regulação do poder paternal
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O direito de visitas não estava a ser cumprido, encaminhou-se a situação para o Tribunal, que solicitou ao Instituto de Reinserção de Menores um relatório Social da situação dos menores e de cada um dos seus progenitores, para avaliar a razão do incumprimento e fazer o acompanhamento das visitas. A situação de incumprimento está ultrapassada e a Escola está esclarecida quanto ao Poder/Dever que assiste o pai, de vigiar a educação dos filhos, o que não é prejudicado pelo facto de a mãe ser a sua encarregada de educação.
Problemas escolares
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A menor contactou a Linha Verde «Recados da Criança» e nesse contacto falou das dificuldades que a sua família vivia. Encaminhou-se a situação para a Comissão de Protecção de Menores, e foi possível no imediato assegurar as refeições da menor junto da Escola, uma vez que a situação justificava esse apoio.
A menor não se pode deslocar sozinha à Escola uma vez que sofre de uma paralisia cerebral e é deficiente motora, por outro lado os seus pais não têm meios próprios para a transportar. Encaminhámos a situação para a Direcção Regional do Ensino que após reunir os dados necessários, assegurou o transporte da menor e o pagamento deste serviço.
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