[spacer] Apresentação de queixa ao Provedor

 

 

Perguntas e Respostas
Pergunta (símbolo)
O que é o Provedor de Justiça?
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Qual o âmbito de actuação e quais os poderes do Provedor de Justiça?
Pergunta (símbolo)
Quem é que pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça?
Pergunta (símbolo)
Qual o custo da queixa ao Provedor de Justiça?
Pergunta (símbolo)
Como posso apresentar queixa ao Provedor de Justiça?
Pergunta (símbolo)
Preciso de advogado para recorrer ao Provedor de Justiça?
Pergunta (símbolo)
Perdi uma acção no Tribunal. O Provedor de Justiça poderá alterar essa decisão?
Pergunta (símbolo)
A minha queixa ao Provedor de Justiça dificulta ou afasta a possibilidade de a Administração ou os Tribunais decidirem a minha pretensão?
Pergunta (símbolo)
O processo na Provedoria de Justiça é demorado?
Pergunta (símbolo)
O Provedor de Justiça pode indeferir a minha queixa?
Pergunta (símbolo)
Existe um modelo de apresentação de queixa?
Pergunta (símbolo)
Foi cometido um crime. Participo-o ao Provedor de Justiça?
Pergunta (símbolo)
Junto à minha residência funciona uma serração de madeiras (ou outro estabelecimento, comercial ou industrial) que labora sem licenciamento. Posso queixar-me ao Provedor de Justiça?
 
O que é o Provedor de Justiça?
  O Provedor de Justiça corresponde à consagração no nosso ordenamento constitucional da figura escandinava do Ombudsman.
Cabe-lhe, através de meios informais, defender os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos do cidadão, assegurando a legalidade e a justiça da actuação dos poderes públicos.
É um órgão independente, constitucionalizado em 1976, cujo titular é eleito pela Assembleia da República por um mandato de quatro anos, renovável apenas uma vez (art.º 6.º, n.º 1, do Estatuto), e é inteiramente independente.
Os actos do Provedor de Justiça não são susceptíveis de recurso e só podem ser objecto de reclamação para o próprio provedor (art.º 36º do Estatuto). 
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Qual o âmbito de actuação e quais os poderes do Provedor de Justiça?
  A acção do Provedor de Justiça exerce-se particularmente no âmbito de actuação das entidades públicas (Estado, autarquias, empresas públicas, etc.) ou com poderes públicos (concessionários, como a EDP e empresas associadas ou a Portugal Telecom).
A partir da publicação da Lei nº 30/96, de 14 de Agosto, a acção do Provedor passou a estender-se, também, às relações entre privados, desde que se esteja perante uma relação especial de domínio e no âmbito da protecção de direitos fundamentais.
O Provedor de Justiça não tem, contudo, competência para anular, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos e a sua intervenção não suspende o decurso de quaisquer prazos, ficando excluídos dos poderes de inspecção e fiscalização os órgãos de soberania (onde se incluem os Tribunais), as Assembleias Legislativas Regionais e os Governos próprios das Regiões Autónomas, com excepção da sua actividade administrativa (artº 22º, do Estatuto).
As queixas relativas à actividade judicial são tratadas, consoante o caso, através do Conselho Superior da Magistratura, através do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (artº 22º, nº 3, do Estatuto). Neste âmbito, o Provedor de Justiça não tem poderes de intervenção directa, pelo que não pode apreciar as decisões dos magistrados.
O Provedor de Justiça é uma entidade cujo poder essencial é o de assinalar e promover a superação e correcção das deficiências que afectem direitos fundamentais dos cidadãos perante os poderes públicos, visando o aperfeiçoamento da acção administrativa.
A sua actuação informal privilegia a mediação juntos dos poderes públicos em causa na obtenção célere da solução legal ou justa.
O Provedor de Justiça pode dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correcção de actos ilegais ou injustos ou à melhoria dos serviços públicos (art.º 20.º, n.º 1, do Estatuto).
Pode ainda suscitar junto do Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade de normas jurídicas, bem como a verificação da omissão de normas legislativas que tornem exequíveis normas constitucionais.
No exercício das suas funções, o Provedor de Justiça tem poder para pedir informações e consultar quaisquer documentos que considere convenientes, efectuar, sem aviso prévio, visitas de inspecção a todo e qualquer sector da Administração Pública e proceder a todas as investigações e inquéritos que considere necessários (art.º 21º do Estatuto).
O Provedor de Justiça não pode revogar ou substituir as decisões das entidades públicas. A sua especificidade reside precisamente nessa ausência de poderes decisórios vinculativos.
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Quem é que pode apresentar queixa ao Provedor de Justiça?
  Todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros, desde que as reclamações visem poderes públicos nacionais.
A lei não impõe o preenchimento de quaisquer requisitos, permitindo nomeadamente a queixa em favor de terceiro.
Os militares estão sujeitos, no entanto, ao cumprimento da Lei nº 19/95, de 13 de Maio, que veio impor o esgotamento prévio dos recursos hierárquicos.
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Qual o custo da queixa ao Provedor de Justiça?
 

Nenhum!    
O recurso ao Provedor de Justiça é inteiramente gratuito.

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Como posso apresentar queixa ao Provedor de Justiça?
  Por qualquer meio ao seu dispor, a saber: pessoalmente, por carta, telecópia,  por telefone ou por correio electrónico (através desta página na internet em Apresentação de queixa).
A queixa deve, no entanto, ser concretizada, expondo-se os factos de modo claro e preciso e identificando a entidade pública de cuja actuação se reclama (Câmara Municipal, Direcção-Geral, Instituto, etc.).
Deve juntar-se à queixa todos os elementos (documentos, fotografias, indicação de testemunhas, etc.) susceptíveis de comprovar as razões invocadas, nomeadamente especificando as iniciativas já tomadas junto das entidades de que se reclama e qual a resposta das mesmas.
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Preciso de advogado para recorrer ao Provedor de Justiça?
  Não é necessária a constituição de advogado, já que o reclamante apenas carece de apontar factos que julgue lesivos dos seus direitos e interesses, como descrito anteriormente.
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Perdi uma acção no Tribunal. O Provedor de Justiça poderá alterar essa decisão?
 

Não!   O Provedor de Justiça não tem poder para alterar qualquer decisão dos órgãos públicos, muito menos quando se trata de decisão judicial.

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A minha queixa ao Provedor de Justiça dificulta ou afasta a possibilidade de a Administração ou os Tribunais decidirem a minha pretensão?
  O recurso ao Provedor de Justiça é independente dos demais meios graciosos e contenciosos ao dispor do cidadão.
Se, por um lado, isto significa que o recurso ao Provedor de Justiça não prejudica em nada o cidadão, por outro lado exige alguma cautela, na medida em que os prazos porventura existentes para a activação de procedimentos administrativos ou judiciais não ficam suspensos pelo facto de se ter apresentado uma queixa ao Provedor de Justiça.
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O processo na Provedoria de Justiça é demorado?
  O Provedor de Justiça rege-se por meios informais, tentando distinguir a sua acção pela celeridade.
Todavia, como é evidente, a maior ou menor demora na resolução de um processo depende de vários factores: modo de apresentação da queixa, o facto de esta envolver apenas uma ou incluir várias reclamações interligadas, respeitar a uma ou a mais entidades, a própria natureza e complexidade da questão e, naturalmente, o tempo decorrido na prestação da resposta pela entidade ou entidades visadas.
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O Provedor de Justiça pode indeferir a minha queixa?
  Pode.
Quando uma queixa é apresentada, ela é objecto de uma apreciação preliminar tendente a avaliar da sua admissibilidade.
As queixas apresentadas de má fé ou desprovidas de fundamento são indeferidas liminarmente (artº 27º do Estatuto). Aquelas podem também ser levadas ao conhecimento do Ministério Público para instauração de procedimento criminal, nos termos da lei geral (artº 37º do Estatuto).
Quando as queixas não forem apresentadas em termos adequados, ordena-se a sua substituição (artº 25º, nº 4 do Estatuto).
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Existe um modelo de apresentação de queixa?
 

Não!
Mas exponha sempre o seu caso: 

  • Identificando-se claramente (nome, residência, telefone, profissão);
  • Concretizando o motivo da queixa;
  • Referindo a entidade pública que é objecto da sua queixa;
  • Explicando as diligências, prévias à apresentação da queixa, que promoveu junto da entidade de quem se queixa;
  • Juntando fotocópias de documentos úteis à apreciação de queixa.
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Foi cometido um crime. Participo-o ao Provedor de Justiça?
  Deve participá-lo às autoridades competentes (Ministério Público) e não ao Provedor de Justiça.
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Junto à minha residência funciona uma serração de madeiras (ou outro estabelecimento, comercial ou industrial) que labora sem licenciamento. Posso queixar-me ao Provedor de Justiça?
  Pode. O Provedor averiguará junto das entidades públicas competentes se o estabelecimento foi devidamente licenciado e/ou se encontra a funcionar de acordo com os normas legais aplicáveis. Terá, porém, vantagens em promover, previamente, diligência junto da entidade competente (Câmara Municipal, Direcção Regional do Ambiente, etc.) para apurar qual foi a actuação dessa entidade. No caso de não obter resposta, ou de a resposta indiciar uma actuação legalmente incorrecta da entidade pública competente, deve, então, apresentar queixa ao Provedor de Justiça, referindo as diligências que efectuou.
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