| Pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade ou legalidade de normas e de verificação da inconstitucionalidade por omissão (art.ºs 281.º, n.º 1, e 283.º da Constituição) : Alguns casos em que o Provedor de Justiça decidiu não requerer a fiscalização da constitucionalidade ou legalidade:
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