Provedor de Justiça assinala, junto da Santa Casa da Misericórdia, insuficiências no procedimento de seleção de mediadores de jogos sociais

O Provedor de Justiça recebeu três queixas em que se contestavam cinco procedimentos de seleção de mediadores de jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia com apenas um candidato possível devido a uma restrita delimitação da Zona de Interesse Comercial (ZIC) que define o território abrangido pelo concurso.
Em um dos casos, os potenciais candidatos foram excluídos da delimitação da ZIC, por não preencherem os requisitos adequados à categoria de mediador. Contudo, a apreciação do preenchimento dos critérios dos candidatos deve ser feita no decurso do procedimento e não como critério de exclusão de acesso ao mesmo. Esta avaliação cabe ao júri do concurso, depois de entregues as candidaturas e não deve ter lugar na fase anterior de definição da ZIC.
Em segundo lugar, da análise das queixas apresentadas, indiciou-se uma insuficiente fundamentação na delimitação das ZIC, por comparação com outras ruas preteridas. Além de ter detetado ausência de informação do gestor da zona para este fator de valoração verificou ainda insuficiência no preenchimento dos impressos por parte dos gestores de zona, obscurecendo a fundamentação da delimitação das ZIC. A lacuna desta informação, além de ter relevância para os potenciais interessados, impede que o próprio responsável pela abertura do concurso conheça todos os elementos de facto adequados à definição da ZIC.
Em terceiro lugar, há casos em que a zona é definida em termos tais que impede, de modo incontroverso, qualquer outro potencial candidato. Esta situação pode configurar violação do princípio da imparcialidade e da transparência.
Em quarto lugar, nas informações dos gestores de zona refere-se, em todos os procedimentos analisados, «as características da ZIC fizeram com que a seleção da ZIC tivesse resultado na rua selecionada. A referida ZIC apresenta contudo um único estabelecimento comercial elegível». Em momento algum se explicita fundadamente quais as características da ZIC que levaram à sua seleção, sem que se pudesse alargar a delimitação ao ponto de abranger outros potenciais candidatos.
O princípio da imparcialidade impõe-se não apenas no momento da escolha dos concorrentes, como no momento da abertura do procedimento concursal, garantindo-se, desse jeito, a ponderação de todos os interesses privados relevantes por forma a decidir-se o âmbito objetivo e subjetivo do concurso.
O Provedor de Justiça considera que deve proceder-se a uma análise exaustiva da ponderação daqueles interesses, com base no conhecimento integral dos dados de facto existentes, assente em um levantamento dos potenciais interessados na área a definir como ZIC, sem que nenhum eventual candidato seja, à partida, excluído. Por outro lado, em ordem ao cumprimento do princípio da transparência, haveria de justificar-se por que razão não foi delimitada a ZIC mais extensamente, de modo a compreender mais do que um candidato. De outra forma, fica a dúvida de poder qualificar-se o procedimento como um concurso ou como um ajuste direto.
Os concursos, por natureza, devem ser dirigidos a uma generalidade de destinatários, em regime de concorrência, com vista a permitir a ponderação das condições oferecidas por mais do que um candidato.
Por fim, haver um único candidato, deliberada e assumidamente no momento da abertura do concurso pode colocar em causa o princípio da igualdade, na medida em que não seja expressa e cuidadosamente fundamentado o tratamento diferenciado.
Só assim não será se a fundamentação for expressa, justificando-se objetivamente a delimitação da ZIC.