Provedor de Justiça faz novas sugestões sobre a aplicação do regime contributivo dos trabalhadores independentes

O Provedor de Justiça, na sequência de novas queixas sobre o regime contributivo dos trabalhadores independentes estabelecido no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, formulou novas sugestões de alteração legislativa à Secretária de Estado da Segurança Social e de alteração de procedimentos administrativos ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P., através de ofícios datados de 14 de outubro de 2016.
Assinale-se que esta matéria havia sido já objeto de tomadas de posição por parte deste órgão do Estado.
As alterações legislativas objeto da sugestão dirigida à Secretária de Estado da Segurança Social versaram sobre os temas relativos à data de produção de efeitos da isenção contributiva para os trabalhadores independentes, à determinação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes, à notificação e citação dos trabalhadores independentes por transmissão eletrónica de dados e à qualificação dos sócios ou membros de sociedades de profissionais aos quais é aplicado o regime da transparência fiscal.
Relativamente às alterações de procedimentos administrativos, as sugestões do Provedor de Justiça dirigidas ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P. incidiram designadamente sobre a isenção contributiva, o apuramento do rendimento relevante, a dívida resultante do aumento do escalão contributivo, a fixação da base de incidência contributiva na sequência de reinício da atividade e a qualificação dos sócios ou membros das sociedades de profissionais abrangidas pelo regime da transparência fiscal.
Para informação mais pormenorizada poderá ser efetuada a consulta dos referidos ofícios aqui