Provedor de Justiça recomenda à Assembleia da República a alteração da norma que impõe aos trabalhadores que contactem com menores a apresentação anual do registo criminal

O Provedor de Justiça, na sequência da apreciação de diversas queixas, recomendou à Assembleia da República que ponderasse a alteração da norma, aprovada em 2015, que impõe a todos os trabalhadores e voluntários cuja atividade implique o contacto regular com menores o dever de apresentar anualmente o certificado de registo criminal.
Considerando que estamos perante uma medida legislativa que visa garantir que as entidades empregadoras ou promotoras destas atividades avaliem regularmente a idoneidade dos seus trabalhadores e colaboradores – a fim de reduzir os potenciais riscos para a segurança e bem-estar dos menores –, concluiu-se que estes objetivos poderiam ser atingidos por outros meios, menos onerosos para os cidadãos abrangidos e para os serviços públicos responsáveis pela emissão dos certificados.
Efetivamente, a execução desta medida não só obriga os trabalhadores e voluntários a suportar encargos acrescidos com o cumprimento das necessárias diligências burocráticas, como também não poderá deixar de onerar os serviços de identificação criminal, atento o elevado número de cidadãos cuja atividade envolve um contacto regular com menores – custos que seriam obviáveis se, à semelhança do que se encontra previsto para os trabalhadores em funções públicas relativamente a todo o tipo de crimes, a condenação pela prática de crimes de natureza sexual contra menores tivesse de ser comunicada às entidades empregadoras e afins.
O Provedor de Justiça considerou pertinente, por estas razões, dirigir ao Parlamento a Recomendação n.º 2/B/2016 com vista ao aperfeiçoamento deste regime legal.
A recomendação n.º 2/B/2016 pode ser consultada aqui.