Tribunal Constitucional decidiu declarar a inconstitucionalidade da taxa municipal de proteção civil do Município de Lisboa

O Tribunal Constitucional decidiu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de algumas normas que davam suporte à taxa municipal de proteção civil do Município de Lisboa, na parte aplicável à mera propriedade de imóveis.
Esta decisão surge na sequência de iniciativa do Provedor de Justiça, que entendeu verificarem-se no tributo em causa os elementos característicos de um verdadeiro imposto, assim não se tendo observado as exigências constitucionais aplicáveis no tocante à forma e à competência para a sua criação.
O texto da iniciativa pode ser consultado aqui.