Exmo. Senhor
Director de Serviços de Cobrança – SAIR

Rec.n.º 200 A/93
Proc.: R-1605/93
Data: 1993-12-06
Área: A 2

ASSUNTO: FISCALIDADE – IRS – PAGAMENTO DE REEMBOLSO.

Sequência: Sem resposta

Em 05.03.93, a Direcção Distrital de Finanças de Setúbal enviou a essa Direcção de Serviços o processo de reclamação graciosa n.º 4000/0.2/91, em que é reclamante o Senhor…, contribuinte n.º …, para que fosse processado o reembolso manual do IRS de 1990.

Passados que são cinco meses sobre aquela data, o cidadão não foi ainda reembolsado das importâncias que lhe são devidas.

Nestes termos, RECOMENDO:

Que no mais curto prazo de tempo seja feita a emissão manual do cheque em questão, devendo V. Ex.ª dar-me conhecimento do facto.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL