Chefe da 1ª Repartição de Finanças de Loures

Recomendação nº 117/A/1993
Processo: R-1747/93
Data: 6-8-1993
Área: A2

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTO – CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA – ISENÇÃO

O Senhor A. …, residente na Urbanização … Loures, pagou em 28.04.93, a contribuição autárquica de 1992, relativa ao imóvel com o artigo matricial …, acima referido, no montante de 18.954$00.

Posteriormente veio a tomar conhecimento que o imóvel em causa estava isento do pagamento de contribuição autárquica (Procº …/89), desde 12.09.89.

Tendo sido informado, pelos Serviços que V.Exª dirige, que a devolução do imposto indevidamente pago demoraria cerca de um ano a ser feito,

RECOMENDO

Que de imediato seja processado o reembolso a que o contribuinte tem direito, acompanhado dos juros indemnizatórios legalmente devidos.

Do facto, dar-me-á V.Exª conhecimento.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel