Comandante Geral da Polícia de Segurança Pública

Rec. nº 128/A/1993
Proc. R-2463/92
Data: 23-09-1993
Área: A5

Assunto: SEGURANÇA INTERNA – PSP – AGRESSÃO – ACUSAÇÃO DISCIPLINAR

1. Informo V. Exª que, após exame do processo de averiguações nº …/92, respeitante ao 2º Subchefe nº …, conclui não poder aceitar o despacho de arquivamento pelas razões aduzidas seguidamente.

2. Na verdade, considero que os autos fornecem indícios suficientes de o referido 2º Subchefe …, no dia 27 de Setembro de 1992, pelas 21h45, e no cruzamento da Rua de Campolide com o Beco Estevão Pinto, nesta cidade de Lisboa, ter agredido voluntária e corporalmente à bofetada o menor R…, com os demais sinais dos autos.

3. Tal agressão foi testemunhada de forma clara por A. … e N. … Guerreiro, identificados respectivamente fls. 3 e fls. 4 dos autos, e que assistiram ao desenrolar de todo o incidente.

4. As mesmas testemunhas imputaram a agressão com toda a segurança ao único graduado presente, que era, na circunstância, o 2º Subchefe … .

5. O 2º Subchefe Cunha Garcia refere a fls. 13 dos autos ter tido uma troca de palavras com o ofendido que culminou com uma advertência, o que evidencia que o clima entre os dois não seria o mais cordato.

6. Não posso aceitar que se valorizem diferentemente depoimentos de civis e de agentes das forças de segurança. Caso contrário, os cidadãos ficariam em plano inferior, o que seria claramente ofensivo dos direitos, liberdades e garantias individuais.

7. Considero, assim, no plano indiciário que os autos fornecem elementos bastantes e concludentes para justificar a formulação de uma acusação disciplinar contra o 2º Subchefe … , uma vez que com o comportamento descrito o referido graduado violou o dever de correcção previsto nas alíneas a) e d) do nº 2 do artigo 13º do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei 7/90 de 20 de Fevereiro.

8. Nestes termos, tenho por bem formular a V.Exª

RECOMENDAÇAO

no sentido de contra o 2º Subchefe … , da …ª Esquadra, ser deduzida acusação disciplinar em ordem a que, se for caso disso, lhe seja aplicada a sanção adequada aos factos praticados.

Agradeço que me seja comunicada a sequência dada à Recomendação ora formulada.

Junto envio a V. Exª o processo de averiguações em causa.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel