Ministro da Saúde

Rec. nº 24/A/94
Proc.:R-2950/92
Data:1994-01-28
Área: A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA – MÉDICO – CLÍNICA GERAL – SUBSÍDIOS – EFECTIVAÇÃO DE PAGAMENTOS.

Sequência:

1. A Direcção do Sindicato dos Médicos da zona Sul apresentou queixa a esta Provedoria de Justiça por muitas Administrações Regionais de Saúde não pagarem o subsídio adicional mensal aos médicos da carreira de clínica geral
desde 1988, o qual, conforme fora acordado, segundo referem, deveria ter sido pago em Dezembro de 1991.

2. 0 Senhor Presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ouvido sobre o assunto, confirmou estarem ainda alguns montantes em dívida.

3. Afigurando-se inadmissível que os subsídios atribuídos aos clínicos gerais e fixados na Portaria nº.796/91, de 9 de Agosto, ainda não tenham sido pagos, uma vez que já houve oportunidade de os incluir em vários orçamentos
posteriores a Dezembro de 1991, considero, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 2012 da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, de formular a seguinte RECOMENDAÇÃO :

Que Vossa Excelência tome as medidas adequadas à efectivação daqueles pagamentos o mais rapidamente possível.

Agradecendo a comunicação do seguimento dado ao assunto, apresento a Vossa Excelência os melhores cumprimentos,

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel