Subdirector-Geral do SAIR

Rec. nº 9/A/94
Proc.: R-2560/93
Data:1994-01-13
Área: A2

ASSUNTO: Contribuições e Impostos – IRS -Reembolso.

Sequência:

O Senhor ….e a Senhora ….contribuintes fiscais nºs …respectivamente, apresentaram reclamação graciosa da liquidação de IRS do ano de 1990 não tendo, até ao momento, sido reembolsados do montante a que a Administração FIscal já reconheceu terem direito na sequência daquela reclamação.

Efectivamente,a reclamação em causa foi remetida,pela 2ª Repartição de de Finanças do Seixal,à Direcção Distrital de Finanças de Setúbal, em 22 de Setembro de 1992, onde foi objecto de despacho de deferimento, sendo ordenada a restituição, aos contribuintes, da quantia de 18.480$00 e tendo,
inclusivamente, sido emitida a ficha de controlo de reembolsos manuais.

Através do ofÍcio de 11 de Junho último, foi o processo remetido ao SAIR sem que, inexplicavelmente, os contribuintes tenham ainda – seis meses depois – obtido o reembolso que lhes é devido.

Face ao exposto,RECOMENDO:

Que, com a maior brevidade, seja efectuado o reembolso de 18.480$00 a favor dos reclamantes.

Do facto,deverá V. Exª dar-me conhecimento imediato.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel