Secretário de Estado do Tesouro

Processo:R-3524/94
Rec. nº 16/A/95
Data: 10-02-1995
Área: A 2

Assunto: RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS – SITUACAO ECONÓMICA DIFÍCIL – TORRALTA

Sequência: Acatada

Na sequência da apresentação de queixa na Provedoria de Justiça acerca da actual situação na Torralta, S.A., nomeadamente acerca da morosidade registada no processo que corre seus termos no Tribunal Judicial da Comarca de Grãndola, e no âmbito do qual se aguarda a realização de assembleia de conhecimento de Vossa Excelência, após sucessivos adiamentos se encontra marcada para 13 de Fevereiro próximo, tenho vindo a acompanhar de perto a questão da viabilização da referida Empresa.

Atenta a proximidade da data marcada para a referida assembleia de credores, e após a obtenção de alguns esclarecimentos tidos por indispensáveis junto de Sua Excelência o Secretário de Estado da Segurança Social acerca do estado e da evolução do processo, não posso deixar de transmitir às entidades públicas directamente envolvidas no mesmo algumas das considerações que o assunto me merece, com o objectivo de contribuir para a tomada de uma decisão final que, tanto quanto possível, acautele o máximo de interesses com o mínimo de riscos.
Desde cedo que os trabalhadores da Empresa assumiram, como não podia deixar de ser, o seu interesse na viabilização da Torralta, S.A..

Mas, mesmo quanto ao aspecto económico-financeiro da questão, e da perspectiva do Estado, é de realçar a necessidade de, como pertinentemente demonstra o administrador judicial no seu relatório, deduzir ao valor dos activos da empresa apurados em caso de falência os respectivos custos de protecção e, factor que interessa sobejamente ao Estado, a necessidade de levar em consideração a perda de proveitos derivados do pagamento de impostos e taxas de segurança social pelo exercício da actividade da Empresa, assim como o aumento de custos derivado da sua falência, nomeadamente com o pagamento de subsídios de desemprego e com a gestão camarária das infra-estruturas.

Dir-me-á Vossa Excelência que a apreciação que do caso fazem os trabalhadores da empresa é uma apreciação necessariamente subjectiva e parcial, consequência, não de uma análise rigorosa de todos os dados disponíveis acerca da situação da mesma, mas antes de um interesse particular e directo na manutenção dos respectivos postos de trabalho.

Reconheço que assim é. Por isso mesmo, por ter consciência de que se encontram em conflito valores e interesses tão diversos quanto o são os diferentes grupos envolvidos no processo, nomeadamente credores públicos e trabalhadores, entendi intervir junto de Vossa Excelência no sentido de procurar sensibilizar o mais representativo e influente desses grupos – o dos credores públicos – para a necessidade de uma apreciação global da questão, uma apreciação que, em suma, se não reduza a uma mera análise
económico-financeira de proveitos e custos mas que faça relevar, também, todas as consequências laborais e sociais da
opção a tomar.

A falência da Torralta, S.A., implicaria, de facto, a extinção dos 500 postos de trabalho que a Empresa ainda assegura, isto sem incluir os trabalhadores das empresas do Grupo Torralta que, derivadamente, acabariam por se encontrar, a curto prazo, em igual situação.

As condições exigidas pelo Estado para realizar a cedência dos seus créditos denotam já alguma, aliás louvável, preocupação com as consequências da sua decisão no futuro da Empresa afastando, à partida, ofertas de entidades que não assegurem uma possibilidade mínima de concretização dessa viabilização.

Porém, aumentar quer credores e, não da Empresa, quer face às alusões que, praticamente desde o início do processo, têm vindo a público acerca da sempre a apreensão dos trabalhadores tem vindo a face aos constantes adiamentos da assembleia de consequentemente, da decisão de viabilização ou presente possibilidade de início do processo de falência da Torralta, impasse que em nada beneficia a sua actual situação de gestão controlada que se arrasta há já cerca de um ano.

Pelo exposto, e atendendo à proximidade da data marcada para a realização da assembleia de credores, RECOMENDO :

1. Que a análise das propostas de aquisição dos créditos do Estado na Torralta, S.A., que actualmente decorre, se processe com o rigor e a celeridade indispensáveis na actual fase do processo.

2. Que a decisão que se espera venha agora a ser tomada – e que implicará a viabilização ou o início do processo de falência da Torralta, S.A. – não se baseie unica e exclusivamente numa ponderação dos custos e proveitos que a mesma venha a acarretar para
o Estado, devendo ser tida em conta, também, a dimensão social da opção tomada e os interesses legítimos daqueles que, não participando na tomada da mesma, serão certamente os primeiros a sofrer as respectivas consequências: os trabalhadores da
Torralta, S.A..
Nesta data remeto Recomendação de igual teor a Suas Excelências os Secretários de Estado da Segurança Social e do
Turismo.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel