Processo R-6668/09 (A1)


Assuntos: Ordenamento do território – regimes territoriais especiais 


 


 


ÁREA PROTEGIDA – FAUNA – JAVALI – DANOS LÍCITOS – MEDIDAS DE CORRECÇÃO CINEGÉTICA – CAÇA – MONTARIA


 


Determinado morador em zona compreendida na Reserva Natural do Paúl de Arzila queixava-se dos frequentes estragos e do risco para a sua integridade imputado a um crescimento desmesurado da população autóctone de javali, cuja caça é proibida.


Para que o Estado assumisse a reparação dos prejuízos, era necessário que tivessem ocorrido já depois de requerida pelo interessado a adopção de uma medida de correcção cinegética, de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.


Verificou-se, no entanto, que o queixoso não fora devidamente informado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P., acerca do ónus que sobre ele recaía de solicitar medidas correctivas à Autoridade Florestal Nacional.


Justificava-se, por conseguinte, procurar que se organizasse uma montaria, quanto antes, de modo a evitar o agravamento dos prejuízos.


A intervenção do Provedor de Justiça consumou-se, precisamente, com a articulação entre as diferentes autoridades públicas, o que resultou no parecer favorável do ICNB, IP, e em autorização da AFN para a montaria ao javali e correcção da densidade do seu número.


A conclusão do processo contou com a aquiescência do queixoso, reconhecendo o atendimento da queixa.