Processo: R-565/08(A3)

 

Entidades visadas: Ministro da Defesa Nacional e Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento

 

Assunto: Reiteração da recomendação nº 8/B/2008 sobre a contagem do tempo de licença registada imposta por conveniência do serviço militar para efeitos de aposentação ou reforma.

 

Síntese:


1. Em 10.11.2009 o Provedor de Justiça reiterou junto do Ministro da Defesa Nacional a recomendação nº 8/B/2008 no sentido de ser definitivamente adoptada medida legislativa que permita que o tempo de licença registada imposta por conveniência do serviço militar conte para efeitos de reforma ou aposentação.

 

2. A recomendação em causa foi emitida em 25.07.2008, na sequência de reclamações relativas ao facto de a Caixa Geral de Aposentações (CGA) não contar, para efeitos de aposentação e reforma, o tempo de licença registada por imposição, a que os reclamantes estiveram sujeitos durante a prestação do serviço militar obrigatório, designadamente, aquando da guerra colonial. A CGA fundamenta a sua posição nas regras constantes do Estatuto da Aposentação, que não permitem a contagem do tempo a que não corresponda serviço efectivo, nem remuneração, a não ser que exista norma legal expressa nesse sentido.

 

3. A Recomendação foi inicialmente acolhida pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional que reconheceu a injustiça da situação e a necessidade de proceder à correcção da mesma, tendo no entanto apontado para uma solução administrativa. Porém, entendimento contrário teve o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento que sustentou que a resolução da questão só seria possível através da adopção de uma medida legislativa.

 

4. Assim, em face das diferentes posições das Secretarias de Estado envolvidas, o Provedor de Justiça reiterou a recomendação legislativa junto do Ministro da Defesa Nacional no sentido da “urgente adopção da medida legislativa que determine que o tempo de licença registada por imposição seja contado para efeitos de reforma e aposentação, bem como a revisão, mediante requerimento dos interessados à Caixa Geral de Aposentações (CGA), da situação de todos os subscritores que tenham estado sob essa licença”.

 

5. Por ofício de 15.01.2010, o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar deu conta do acolhimento da recomendação e que nesse sentido informou que está “em curso a elaboração de uma proposta de medida legislativa visando resolver a questão em apreço”.

 

 

O texto integral da recomendação está disponível no sítio da Provedoria de Justiça, através da seguinte ligação: https://www.provedor-jus.pt/documentos/R565_08.pdf