ANOTAÇÃO


Entidade visada: Junta de Freguesia …
Proc.º: R-325/07
Área: A6
Assessor: João Batista


Assunto: Cemitério. Direitos e deveres dos concessionários. Dever de resposta.



Objecto:
Ausência de resposta a pedido de informações.


Decisão: Provimento parcial da pretensão do reclamante.




Síntese
:


1. Nos termos de uma exposição apresentada ao Provedor de Justiça, dava-se conta da ausência de resposta, por parte de junta de freguesia responsável pela gestão de determinado cemitério paroquial, a pedido de informações formulado a propósito dos exactos termos que se encontrava concessionada sepultura perpétua naquele localizada.


2. Contestava ainda o reclamante o valor das taxas exigidas pelo averbamento, no alvará da referida concessão, da transmissão por morte do direito por aquele titulado.


3. Analisada a situação exposta, designadamente à luz dos esclarecimentos e documentação disponibilizados pelo órgão autárquico visado, verificou-se serem apenas merecedores de especial reparo os moldes em que, entretanto, veio a ser dada resposta ao exponente.


4. Na verdade, veio o presidente da junta de freguesia consultada informar ter sido recentemente remetido ofício ao interessado, nos termos do qual, e fazendo-se referência a contacto telefónico cujo teor se desconhecia, se remetia, sem mais, a resposta em falta para a consulta e a utilização dos canais informativos daquela autarquia local (internet).


5. Sendo certo que a comunicação em causa pretendia satisfazer, do ponto de vista formal, as exigências constitucionais e legais existentes nesta matéria, não menos certo será afirmar que, do ponto de vista material, o mesmo não terá ocorrido, atento o carácter genérico e meramente remissivo da informação prestada.


6. Por esta razão, entendeu o Provedor de Justiça formular chamada de atenção, dirigida ao presidente do órgão autárquico em causa, alertando para a necessidade de, em situações futuras, virem a ser adoptados os procedimentos necessários ao efectivo cumprimento do dever de resposta que sobre o mesmo impende.


7. No tocante aos valores cobrados pela junta de freguesia visada, verificou-se nada haver a censurar, porquanto a sua fixação, obedecendo a critérios de razoabilidade, veio a ser feita à luz dos poderes àquela legalmente cometidos nesta matéria.