ANOTAÇÃO


Entidade visada: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Proc.º: R-1836/07
Área: A6
Assessor: João Batista



Assunto: Nacionalidade Portuguesa. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.



Objecto:
Restituição de taxas cobradas no âmbito do processo de aquisição da nacionalidade, por naturalização.


Decisão: Não provimento da pretensão da reclamante.



Síntese:


1. Foi objecto de queixa o tratamento dispensado, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao processo de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aberto em nome de determinada cidadã estrangeira.


2. Pretendia-se que, atenta a demora registada na apreciação da pretensão formulada em nome da interessada, houvesse lugar à devolução da totalidade das taxas por aquela pagas nesta matéria, com particular destaque para a taxa de urgência, legalmente prevista.


3. Contactada a entidade pública visada, foi informado, em abstracto, acerca dos procedimentos em uso nesta matéria, no âmbito dos quais, após a assinatura do despacho de concessão da nacionalidade portuguesa, os processos seriam remetidos, a expensas dos interessados (e nos termos legalmente previstos), para publicação em Diário da República, a qual se efectivava, em média, em 30 dias.


4. Mais importava considerar o facto de, em Junho de 2006, terem sido estabelecidos novos regimes de edição do Diário da República, assim como de transmissão, por via electrónica, dos actos sujeitos a publicação, potenciadores de alguma demora, como a registada no caso concreto, no período de adaptação dos serviços.


5. Razões essas que, ainda à luz dos esclarecimentos prestados, determinariam que, em média, a análise dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, mesmo beneficiando de taxa de urgência, registasse uma demora de aproximadamente 7 meses.


6. No tocante à situação exposta, constatou-se que, cerca de 45 dias após o pagamento da taxa de urgência, veio a ser concluída a instrução do processo aberto em nome da interessada, submetendo-se a despacho do competente membro do Governo o pedido por aquela subscrito, produzindo-se assim o efeito pretendido com o recurso àquele mecanismo legal.


7. Relativamente à devolução das restantes quantias, entretanto pagas, verificou-se que estava em causa o estrito cumprimento, por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de disposição legal nos termos da qual se determinava que seriam devidas taxas pelos actos praticados e pelos procedimentos administrativos relativos à aquisição de nacionalidade portuguesa, por naturalização, taxas essas que, ainda à luz da legislação vigente, se aplicariam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, havendo, nestes casos, a sua redução em um terço, como parecia ter ocorrido na situação em apreço.


8. Por esta razão, não veio a ser dado provimento à pretensão da reclamante.


9. No entanto, no que se relacionava com a tramitação urgente dos processos de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, ainda pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, veio a ser dirigida chamada de atenção àquela entidade pública, sugerindo-se que, aquando do pagamento da taxa de urgência, fosse prestada informação sobre o prazo médio de espera até à obtenção de uma decisão final.