ANOTAÇÃO


Entidade visada: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Proc.º: R-3670/06
Área: A2


Assunto: Consumo. Água. Facturação. Tarifário. Retroactividade.



Objecto:
 Aplicação de tarifas com efeitos retroactivos e sem contraprestação.


Decisão: Arquivamento do processo por a entidade visada ter decidido restituir os valores indevidamente cobrados aos utentes.




Síntese
:



1. Na sequência de queixas de vários utentes dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de recolha de resíduos sólidos no concelho de Oliveira de Azeméis, foi aberto pela Provedoria de Justiça processo para avaliar da regularidade dos processos de fixação e aplicação dos respectivos tarifários.



2. Pedidos os necessários esclarecimentos, foram remetidos a este órgão do Estado diversos elementos, dos quais resultava que:




a) em 11.04.2006, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberara fixar novas tarifas para os serviços em causa e que a decisão tomada produziria efeitos a partir do mês de Abril de 2006;



b) através de facturação emitida em 17.08.2006, se aplicara o novo tarifário a consumos efectuados desde 19.03.2006;



c) relativamente ao serviço de saneamento, se exigira a alguns utentes sem ligação à respectiva rede pública o pagamento da tarifa.


3. Verificando-se, pois, que o novo tarifário viera a ser aplicado a um período de consumo anterior à sua própria aprovação e publicitação e que, em certos casos, a cobrança de tarifas não tinha subjacente a prestação do correspondente serviço, foi a entidade gestora exortada pelo Provedor de Justiça a corrigir a situação.



4. Na sequência desta intervenção, a Autarquia veio reconhecer os erros cometidos, informar ter já em marcha os procedimentos adequados a garantir a restituição do indevidamente cobrado por força da aplicação retroactiva do novo tarifário e esclarecer que, no caso das tarifas de saneamento, já reembolsara os utentes que comprovadamente não dispunham do serviço.



Afigurando-se, assim, devidamente acautelada a situação dos cidadãos reclamantes, bem como a de todos os outros igualmente atingidos, foi o processo existente na Provedoria de Justiça arquivado.