Secretário de Estado do Turismo

Processo:R-3524/94
Rec. nº 27A/95
Data:27-03-1995
Área: A2

Assunto:RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS – EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL – TORRALTA – VIABILIZAÇÃO.

Sequência:Acatada

Através do ofício nº….., de 95.02.15, Proc. 10, do Gabinete de Vossa Excelência, enviado à Provedoria de Justiça em resposta à minha Recomendação no 15/A/95, de 10.02.95, acerca do assunto em epígrafe, foi-me comunicado que “os procedimentos cuja adopção é recomendada sempre foram seguidos pelo Ministério do Comércio e Turismo na condução do processo de recuperação da Torralta, S.A.”.
Dado o teor de tal ofício, não posso deixar de considerar acatada aquela Recomendação e as que, com o mesmo teor, dirigi aos principais credores públicos da Torralta, conclusão reforçada pela recente aprovação do plano de viabilização da Empresa, com o que exprimo a minha congratulação.

Tenho conhecimento de que o plano de viabilização em apreço foi aprovado sob a condição resolutiva de o Estado estabelecer acordos com os principais interessados na aquisição dos créditos públicos, num prazo fixado em 20 dias a contar da data da última assembleia de credores.

Contudo, a interposição de recursos judiciais desta deliberação por parte designadamente de instituições financeiras que invocam a titularidade de créditos privilegiados – recursos que têm efeito suspensivo -, vem adiar por um período de duração imprevisível a decisão final sobre o futuro da Empresa.

Tal facto origina, nas actuais circunstâncias, problemas muito graves que podem determinar, definitivamente, a falência da Empresa. Na verdade, a Torralta S.A. encontra-se neste momento a funcionar em pleno, com a aproximação do período de Verão, durante o qual a procura dos serviços prestados atinge o seu máximo. Neste momento a Empresa tem já prestações de serviços negociadas, a breve prazo, que originarão receitas no valor de 1 milhão e oitocentos mil contos.

Contudo, coloca-se a questão da necessidade absoluta de, também a curto prazo, dispor de meios financeiros suficientes para efectuar os pagamentos aos seus trabalhadores e fornecedores, sob pena de, se assim não acontecer, faltarem matérias-primas e recursos humanos, indispensáveis à concretização dos compromissos já assumidos.

E novamente volto a referir a Vossa Excelência o drama social e humano deste processo, numa altura em que, havendo
muitos dos trabalhadores com salários em atraso há mais de sete meses, se coloca a hipótese, face à insustentabilidade da
situação, de recorrerem aos meios possibilitados pelo Decreto-Lei n° 17/86, de 14 de Junho. Esta hipótese, muito provável caso a situação não seja rápida e definitivamente desbloqueada, provocaria, necessariamente, o esvaziar da Empresa e a inevitabilidade da sua falência, com a consequente inutilidade dos acordos que têm vindo a ser negociados.

Tendo recebido em audiência representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, foram-me expostas alternativas de resolução do problema que, por me parecerem adequadas e razoáveis, exponho a Vossa Excelência.

Uma, consistiria na abertura de uma linha de crédito junto de uma instituição financeira, a favor da Torralta, e com garantia prestada pelo Estado, sendo que as quantias assim disponibilizadas seriam imediata e totalmente amortizadas aquando do pagamento das receitas já negociadas.

Outra possibilidade, passaria pela disponibilização de verba pelo Estado, cujo montante seria considerado nas negociações entre os credores públicos e os grupos económicos interessados na aquisição dos créditos públicos.

Qualquer das soluções agora expostas, durante a execução das quais os reforços financeiros assim antecipados seriam geridos pelo administrador judicial, permitiria que a Empresa continuasse em funcionamento – e aproximamo-nos rapidamente da época alta neste sector de actividade -, mantendo-se, assim, a possibilidade de concretização do plano de viabilização da Empresa já aprovado que, de outra forma, poderá vir a tornar-se de difícil, senão impossível, execução.

Face ao exposto,RECOMENDO:

Que sejam ponderadas as duas alternativas propostas, ou qualquer outra considerada mais adequada ao objectivo pretendido: disponibilizar, com urgência, meios financeiros indispensáveis ao funcionamento da Empresa na época alta que se aproxima – com a consequente realização de receitas -, possibilitando, assim, a concretização do plano de viabilização da Torralta, S.A., já acordado, sob pena de paralização da Empresa e consequente falência.

Nesta data remeto Recomendação de igual teor a Suas Excelências os Secretários de Estado da Segurança Social e do Tesouro.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel