Secretário de Estado da Segurança Social
Processo:R-3524/94
Rec. nº 14/A/95
Data: 10-02-1995
Área:A 2
Assunto: RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS – SITUACAO ECONÓMICA DIFÍCIL – TORRALTA – VIABILIZAÇÃO.
Sequência: Acatada
Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, tenho vindo a acompanhar de perto a questão da viabilização da Torralta, S.A., assunto a que se reporta o ofício nº …, de 23/01/95, do Gabinete de Vossa Excelência, cujo envio agradeço.
Atenta a proximidade da data marcada para a assembleia de credores, já por várias vezes adiada, não posso deixar de transmitir às entidades públicas directamente envolvidas no
que o assunto me merece, tomada de uma decisão acautele o máximo de processo algumas das considerações com o objectivo de contribuir para a final que, tanto quanto possível,
interesses com o mínimo de riscos.
Desde cedo que os trabalhadores da Empresa assumiram, como não podia deixar de ser, o seu interesse na viabilização da Torralta, S.A..
Mas, mesmo quanto ao aspecto económico-financeiro da questão, e da perspectiva do Estado,é de realçar a necessidade de, como pertinentemente demonstra o administrador judicial no seu relatório, deduzir ao valor dos activos da empresa apurados em caso de falência os respectivos custos de protecção e, factor que interessa sobejamente ao Estado, a
necessidade de levar em consideração a perda de proveitos derivados do pagamento de impostos e taxas de segurança social pelo exercício da actividade da Empresa, assim como o aumento de custos derivado da sua falência, nomeadamente com o pagamento de subsídios de desemprego e com a gestão camarária das infra-estruturas.
Dir-me-á Vossa Excelência que a apreciação que do caso fazem os trabalhadores da Empresa é uma apreciação necessariamente subjectiva e parcial, consequência, não de uma
análise rigorosa de todos os dados disponíveis acerca da situação da mesma, mas antes de um interesse particular e directo na manutenção dos respectivos postos de trabalho.
Reconheço que assim é. Por isso mesmo, por ter consciência de que se encontram em conflito valores e interesses tão diversos quanto o são os diferentes grupos envolvidos no processo, nomeadamente credores públicos e trabalhadores, entendi intervir junto de Vossa Excelência no sentido de procurar sensibilizar o mais representativo e influente desses grupos – o dos credores públicos – para a necessidade de uma apreciação global da questão, uma
apreciação que, em suma, se não reduza a uma mera análise económico-financeira de proveitos e custos mas que faça relevar, também, todas as consequências laborais e sociais da opção a tomar.
A falência da Torralta, S.A., implicaria, de facto, a extinção dos 500 postos de trabalho que a Empresa ainda assegura, isto sem incluir os trabalhadores das empresas do Grupo Torralta que, derivadamente, acabariam por se encontrar, a curto prazo, em igual situação.
As condições exigidas pelo Estado para realizar a cedência dos seus créditos denotam já alguma, aliás louvável, preocupação com as consequências da sua decisão no futuro da
Empresa, afastando, à partida, ofertas de entidades que não assegurem uma possibilidade mínima de concretização dessa viabilização.
Porém, a apreensão dos trabalhadores tem vindo a aumentar, quer face aos constantes adiamentos da assembleia de credores e, consequentemente, da decisão de viabilização
não da Empresa, quer face às alusões que, praticamente desde o vindo a público acerca da sempre de início do processo de falência da nada beneficia a sua actual situação se arrasta há já cerca de um ano.
Pelo exposto, e atendendo à proximidade da data marcada para a realização da assembleia de credores, RECOMENDO :
1. Que a análise das propostas de aquisição dos créditos do Estado na Torralta, S.A., que actualmente decorre, se processe com o rigor e a celeridade indispensáveis na actual fase do processo.
2.Que a decisão que se espera venha agora a ser tomada – e que implicará a viabilização
processo de falência da Torralta,S.A. – não se baseie única e exclusivamente numa ponderação dos custos e proveitos que a mesma venha a acarretar para o Estado, devendo ser tida em conta, também, a dimensão social da opção tomada e os legítimos daqueles que, não participando na tomada da mesma, serão certamente os primeiros a sofrer as respectivas consequências: os trabalhadores da Torralta,S.A..
Nesta data remeto Recomendação de igual teor a Suas Excelências os Secretários de Estado do Tesouro e do Turismo.
Nos termos do disposto no artigo 38º, nº 2, da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, solicito a Vossa Excelência que me comunique o acatamento desta Recomendação ou, porventura, o
fundamento detalhado do seu acatamento, no prazo de sessenta dias.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel