Director do Serviço Nacional de Bombeiros

Rec. nº 61/A/94
Proc. R. 1156/92
Data: 1994-03-09
Área: A3

ASSUNTO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – BOMBEIROS – CORPORAÇÕES DE BOMBEIROS – ADOPÇÃO DE INSTRUÇÕES PARA ENCAMINHAMENTO DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES PARA OS ADEQUADOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES

Sequência: Acatada

Chegou a esta Provedoria de Justiça uma queixa emergente de um errado encaminhamento de uma sinistrada em circunstâncias que a documentação anexa esclarece.

Em face dos referidos elementos, conclui-se que não há censura imputável aos Serviços Hospitalares envolvidos, mas que os incómodos e sofrimentos da sinistrada, devidos às sucessivas transferências de hospital para hospital, teriam sido evitados se o encaminhamento inicial fosse correcto.

Assim sendo, venho RECOMENDAR a V. Exª que sejam convenientemente instruídas as Corporações de Bombeiros no sentido de, quando na sua humanitária e sempre altamente meritória acção de socorro às vitimas de acidentes, procurem, de imediato, encaminhar as mesmas no sentido de um transporte imediato para as urgências dos hospitais competentes, de acordo com a respectiva área de residência, nos termos do Despacho nº 13/91, de 26 de Junho.

O Provedor de Justiça

José Menéres Pimentel