Exmo. Senhor

Presidente da Comissão Nacional das Provas Específicas de Acesso ao Ensino Superior

Rec. n.º 264A/93
Proc.: R-33/93
Data: 1993-04-01
Área: A 4

ASSUNTO: EDUCAÇÃO E ENSINO – PROVA ESPECÍFICA DE BIOLOGIA – NOVA REFORMA EDUCATIVA.

Sequência: Não acatada

Conforme parecer junto, as perguntas 2, b) e 9, em todas as suas alíneas, da prova específica de Biologia (códigos 02 e 31), não faziam parte do programa vigente para os alunos da Nova Reforma Educativa.

Não obstante tal facto, estes alunos tiveram de as resolver e viram ser contada a sua classificação para o apuramento da nota final da prova, em condições de igualdade com os seus colegas do programa antigo, que integra tais matérias.

Assim sendo, RECOMENDO a V.Exa. a adopção das medidas adequadas que entender por bem por bem ultrapassar esta situação de profunda injustiça, nomeadamente, pela desconsideração das questões citadas para a classificação dos alunos da Nova Reforma.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL

Anexo: um parecer
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PARECER

Sobre o conteúdo da prova Específica de Biologia (códigos 02 e 31), duas questões merecem o meu comentário. Trata-se de perguntas que, pelo que me foi dado analisar, se encontram fora do âmbito e objectivos do plano curricular do 12.º ano de Biologia da Nova Reforma Educativa. As questões em causas são as perguntas 2 b e 9 (em todas as alíneas).

Antes de tecer os comentários técnicos que julgo pertinentes sobre as referidas questões, julgo de toda a utilidade relembrar que, a existência de um plano curricular relativo a esta disciplina foi aprovado pelo Ministério da Educação, bem como a existência de uma Prova Específica própria que contemplasse a referida matéria. Esta situação estava claramente fixada pela portaria 8/93 de 5 de Janeiro que estabelecia a existência de referida prova para esta disciplina, no âmbito da aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Dec. -Lei n9 286/89 de 29 de Agosto. Infelizmente, como se verificou, esta situação não veio a concretizar-se. De igual modo, e ao contrário do que foi referido pelo M.E., esta experiência pedagógica não se restringiu geograficamente apenas ao distrito de Coimbra, já que escolas dos distritos do Porto, Lisboa e Funchal também a desenvolveram.

Quanto às questões propriamente ditas, parece-me oportuno referir o seguinte:

A- Pergunta 2b) – Descreva a epiderme indicando as cinco camadas que a constituem e a estrutura de cada uma delas.

Apesar de no programa se pretender analisar as relações entre as características dos diferentes tecidos animais e as suas funções no organismo, não considero a descrição da epiderme, bem como a estrutura das suas camadas constituintes, matéria fundamental para a compreensão e função do órgão (pele). Assim, dou a minha concordância aos docentes responsáveis pela elaboração do Programa, bem como aos que leccionaram esta matéria, sobre a sua não integração no âmbito do referido Programa estabelecido para o 12.º ano de Biologia da Nova Reforma. Por essa razão penso que a sua inclusão na Prova Específica de Biologia, no âmbito da Nova Reforma Educativa, não é correcta.

B- Pergunta 9 (em todas as alíneas) – Na figura anexa está representado o ciclo de vida de um organismo.

Apesar da má qualidade gráfica da figura, trata-se do ciclo de vida de uma planta heterospórica (Selaginella), não incluída no grupo das Filicíneas (o programa fala especificamente no estudo de uma Filicínea) que pela sua especificidade e complexidade não pode ser facilmente descrita sem prévio conhecimento do aluno, apesar de, eventualmente, poderem ter sido referenciadas Filicíneas apresentando heterosporia. Parece-me bastante forçado referir que o ciclo apresentado é quase idêntico ao das Filicíneas, quando a planta em causa não se encontra taxonomicamente incluída nesse grupo. Aliás, das plantas do grupo das Filicíneas que apresentam heterosporia e caso o professor optasse por falar de algum exemplo, a situação daí resultante, provavelmente, ainda seria mais complexa e mais confusa para o aluno.

Parece-me, pois, que a anterior inferência de que o ciclo da Selaginella seria quase idêntico ao das Filicíneas é, no mínimo, infeliz. Assim, a questão n.º 9 (em todas as suas alíneas) e existente na Prova Específica de Biologia, não poderia ser respondida de forma adequada pelos alunos que frequentaram a Nova Reforma Educativa.

Por fim, gostaria de referir que é incompreensível que o ciclo de vida da Selaginella não tenha sido incluído obrigatoriamente no Programa da Nova Reforma Educativa, já que esta planta representa uma fase importante no desenvolvimento e evolução da heterosporia, finalizando no posterior aparecimento da semente nos Espermatófitos. De igual modo, não posso deixar passar em claro a desactualização que a classificação taxonómica destes vegetais parece ter sido votada no âmbito dessa reforma. Nesse sentido, chamo a atenção para a necessidade da sua actualização sugerindo, nomeadamente, a leitura do livro de BOLD,H.C., ALEXOPOULOS,C.Y. e DELEVORYAS,T. – “Morphology of plants and fungi”, 5th ed.. Harper e Row (ed.),New York,1987.

Lisboa, 19 de Setembro de 1993

Doutor Francisco J. Nascimento Carrapiço
(FCUL – DBV)