Secretário de Estado das Pescas

Rec. n.º106/A/92
Proc.: R-1490/89
Data: 15-10-1992
Área: A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO. RECURSO HIERÁRQUICO.

Junto fotocópias de uma Reclamação que me foi apresentada por M e dos principais documentos que integram o respectivo processo, entre os quais se inclui o ofício n.º … , nesta data, enviado à Direcção-Geral das Pescas que consubstancia a minha posição sobre a matéria em questão.

E muito embora a decisão proferida por Vossa Excelência no Recurso Hierárquico interposto pela Reclamante tenha, justamente, corrigido a situação em apreço, entendo dever RECOMENDAR

no uso das competências que o art.º 20.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 9/91 de 9 de Abril me confere, que providencie no sentido de serem difundidas adequadas instruções aos Serviços desse Ministério com vista ao integral cumprimento – em casos análogos ao da reclamante – dos preceitos contidos no art.º 9.º, n.º 4 e 5 do Dec-Lei n.º 498/88 e no art.º 62.º do Código do Procedimento Administrativo, que, relativamente à matéria em causa, aliás reafirmam, em termos expressos a interpretação que fundamentou o Despacho de Vossa Excelência, de 21.07.89.

Agradeço a Vossa Excelência que se digne ordenar que me seja dado conhecimento do seguimento dado à presente Recomendação.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel