Director-Geral do Ambiente
Número:46/A/97
Processo:R-2845/91
Data:5.06.1997
Área: A4

Assunto:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REMUNERAÇÕES DEVIDAS.

Sequência: Acatada.

1. No presente processo vem sendo diligenciado o pagamento de serviços prestados por B… e outras entre 29 de Setembro e 27 de Novembro de 1989 a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.
Embora reconhecido o facto de que a prestação de serviços teve lugar e de que não lhe correspondeu o devido pagamento, não lograram as reclamantes obter satisfação do seu desejo de se verem remuneradas nos termos legais.

2. Atendendo às posições em tempo assumidas sobre a matéria pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública e, em concordância com ela, pela Secretaria de Estado do Orçamento, dirigi a Sua excelência o Ministro das Finanças, em 22.10.96, a Recomendação n.º85/A/96, de que junto cópia. Na resposta recebida, foi sublinhado o princípio de que o Estado não pode deixar de remunerar o trabalho efectivamente prestado, remetendo-se para a competência de V. Ex.ª o efectivo pagamento das importâncias em dívida.

3. Consequentemente,RECOMENDO:
A V.ª Excelência que determine o apuramento das importâncias em dívida acrescidas dos juros legais, e as mande pagar às reclamantes.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel