Directora do Departamento de Gestão de Recursos Educativos
Número:14/A/96
Processo:R-2599/94
Data:30.01.1996
Área: A4

Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA – CARREIRA – ESCRITURÁRIO-DACTILÓGRAFO – PROGRESSÃO NA CARREIRA – ABERTURA OBRIGATÓRIA DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO.

Sequência:Acatada

I e II – (Idênticos à recomendação n.º 13/A/96)

III

De todo o exposto, retira-se que a continuada falta de cumprimento dos preceitos referidos por parte desse Departamento revela uma actuação ilegal, para além de injusta, pelo que,

RECOMENDO:

a V.ª Ex.ª que desenvolva todas as diligências necessárias para a abertura de concurso de habilitação, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Regulamentar n.º 32/87, de 18 de Maio, para que o mesmo decorra no próximo mês de Janeiro, conforme está estipulado.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel