Presidente da Comissão Nacional das Provas Específicas de Acesso ao Ensino Superior

R-1866/95
Rec. nº 33/B/95
Data:21.07.95
Área: A3

Assunto:EDUCAÇÃO E ENSINO – ENSINO SUPERIOR – PROVAS DE ACESSO – PROVA ESPECÍFICA DE GEOMETRIA DESCRITIVA – INCORRECTA FORMULAÇÃO DE EXERCÍCIO – MEDIDAS ADEQUADAS – ANULAÇÃO DA PROVA OU DO EXERCÍCIO.

Sequência:

De acordo com o parecer junto, as queixas que me foram apresentadas relativas à impossibilidade de resolução do exercício número 2, problema a), da prova específica de Geometria Descritiva, poderão ter fundamento.

Não obstante tal facto, os alunos viram as suas provas avaliadas no pressuposto de que o exercício citado estaria correctamente formulado.

Existem soluções que permitem minimizar as referidas consequências injustas para os alunos, pelo que, considerando injusta a situação descrita, ao abrigo do art. 20º.nº.1, alínea a), da lei nº.9/91, de 9 de Abril,

RECOMENDO:

1-a reanálise das tomadas de posição sobre a prova em causa;

2-a adopção das medidas julgadas adequadas para ultrapassar esta situação como, por exemplo, a anulação da prova ou apenas do exercício número 2, ou ainda a revisão das respostas ao citado exercício, tendo em conta a existência do aludido erro, valorizando-se relativamente a resposta à alínea d) como mais demonstrativa dos conhecimentos dos respectivos alunos.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel