Ministro das Finanças

Processo: R-778/93
Rec.nº 31/A/95
Data: 1995-04-05
Área: A2

Assunto: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL – EX-TRABALHADORES DO S.I.V.A. – REINTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES – CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA.

Sequência:

1.As Exmas. Sras. A …, B …, C … , D …, E …, F …, G … , H… , I …, e J …apresentaram-me uma reclamação contra a actuação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, porquanto, encontrando-se munidas de sentença judicial, proferida em 18 de Abril de1994 e transitada em julgado em 18 de Maio de 1994, desde então aguardam o cumprimento integral de tal sentença por parte do Serviço de Administração do Imposto Sobre o Valor Acrescentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

2.Nestes termos, e no uso da competência que me é atribuída pelo art. 20º, nº 1, alínea a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril,

RECOMENDO:

a Vossa Excelência que, dando cumprimento â sentença proferida no Processo 114/93-CIT, que correu termos pela 3ª Secção do 5º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, ordene a reintegração das Reclamantes nos respectivos postos de trabalho, com respeito pela categoria e antiguidade de cada uma delas, bem como o pagamento dos montantes em dívida, na sentença referidos e determinados.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel