Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior Agrária de Santarém

Proc.:R-3089/91
Rec. nº 107/A/95
Data:1995-09-21
Área: A 3

Assunto:EDUCAÇÃO E ENSINO – ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE SANTARÉM – CURSO DE PRODUÇÃO ANIMAL – REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR – EQUIVALÊNCIA.

Sequência: Acatada

Como é do conhecimento de V. Exa., pende na Provedoria de Justiça um processo aberto com fundamento numa exposição apresentada pela Senhora …., ex-aluna do Curso de Produção Animal, inscrita em 20-10-1986, com o número …, nesse estabelecimento de ensino.
A ex-aluna em causa não terminou o Curso de Produção Animal por não se ter matriculado, em tempo útil, na disciplina de “Bovinicultura II”.

Em resultado da eliminação do plano curricular do Curso de Produção Animal, verificou-se que a referida disciplina, por força de uma reestruturação curricular posterior, deixou de fazer parte dos planos de estudos dos novos cursos.

A posição transmitida por V. Exa. a este órgão do Estado sobre o assunto, é a de que a interessada terá de reingressar nesse estabelecimento de ensino, requerer a reintegração num dos novos cursos e a equivalência às disciplinas concluídas no antigo plano curricular que façam parte do actuais curricula.

Todavia, tal exigência implicará a frequência e a aprovação de disciplinas ,em que não tendo feito parte do antigo plano de estudos do curso citado, integram os novos planos de estudos.

Assim, considerando também que a ex-aluna foi avaliada positivamente pelo docente da “Bovinicultura II”, embora condicionalmente, no ano lectivo de 1989/90, e o facto de a classificação obtida, possibilitar, em circunstâncias normais, a dispensa do respectivo exame final, entendo ao abrigo do art. 20º, nº 1, alínea a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, dever formular a V. Exa. a seguinte RECOMENDAÇÃO:

Seja homologada a classificação de frequência positiva obtida condicionalmente pela aluna na disciplina de “Bovinicultura II”, no ano lectivo de 1989/90 e que, consequentemente, seja considerado que a aluna em causa completou a parte escolar do Curso de Produção Animal.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel