Presidente do Conselho Directivo do Centro Nacional de Pensões

Rec. n.º 82A/94
Proc.: R. 715/92
Data: 1994-05-05
Área: A 3

ASSUNTO: SEGURANÇA SOCIAL – COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS INCAPACIDADES PERMANENTES – PARECER DE APTIDÃO PARA O TRABALHO – RECURSO – JUNTA MÉDICA – JUSTO IMPEDIMENTO DE APRESENTAR MÉDICO NO PRAZO LEGAL – CONTRATAÇÃO DE CLÍNICO PARA O EFEITO

Sequência: Não Acatada

1. A beneficiária nº …, M…, apresentou no Centro Regional de Segurança Social do Porto, o seu pedido de reforma por invalidez.

2. Submetida à respectiva comissão de verificação de incapacidades permanentes, foi porém considerada apta para o trabalho.

3. Decidiu então recorrer da respectiva deliberação, tendo indicado, para a representar na junta médica de recurso a Drª M… .

4. Todavia, essa médica não pôde incumbir-se de tal missão, o que obrigou a interessada a procurar, para o efeito, outro clínico, não tendo porém encontrado nenhum que se dispusesse a isso.

5. Convicta da sua incapacidade e admitindo que uma junta de recurso em que fosse incluído um médico que a representasse, lhe seria favorável, reclamou para o Provedor de Justiça do regime actualmente em vigor, o qual, em casos como este, priva os cidadãos de um meio de defesa dos seus interesses.

6. Face a tal reclamação, determinei a abertura nesta Provedoria de um processo para estudo da questão, a nível geral.

7. Pelo que respeita ao caso concreto, na hipótese de esse Centro Nacional reconhecer que houve justo impedimento para a queixosa apresentar, em tempo útil, um médico que efectivamente a representasse na junta de recurso, estou decidido a diligenciar por que a Provedoria de Justiça proceda à contratação de um médico para esse efeito.

Assim, considero de formular a seguinte RECOMENDAÇÃO,

Que esse Centro Nacional de Pensões entenda que houve justo impedimento para a interessada apresentar no prazo legal um médico que a representasse na respectiva junta de recurso, não enquadrando o caso no artº 35º, nº 2 do Decreto Regulamentar nº 8/91, de 14/3.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL