Secretário de Estado da Saúde

Rec. nº 17/A/94
Proc. 344/89
Data:1994-01-24
Área: A4

ASSUNTO:FUNÇÃO PÚBLICA – CENTRO DE SAÚDE – TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADORES – CRITÉRIOS.

Sequência:

1. Em 17.3.92, após vários funcionários dos centros de saúde terem apresentado queixas por serem mudados de extensão, com desconhecimento dos critérios seguidos, recomendei, conforme cópia junta, que os mesmos fossem fixados objectivamente e com generalidade.

2. De acordo com comunicação recebida (ofício de 16.06 92) terá sido enviada cópia a todas as Administrações Regionais de Saúde, juntamente com um ofício circular.

3.0 facto de mais uma vez, após apresentação de queixa nesse sentido, ter sido confirmada a transferência de uma trabalhadora com critérios pouco transparentes, passando sucessivamente do da antiguidade na carreira para o do tempo de colocação no centro de saúde, levou-me a ponderar a
necessidade de formular nova recomendação.

4. Nestes termos , ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, faço a Vossa Excelência a seguinte RECOMENDAÇÃO:

0 Regulamento dos centros de saúde deve seralterado, no sentido de introduzir disposição que determine os critérios a ter sucessivamente em conta nas transferências dos trabalhadores de umas extensões para outras.

0 Provedor de Justiça

José Menéres Pimentel