Director do Departamento do Ensino Superior

Rec. nº 31/A/94
Proc.:R-2812/93
Data:1994-02-17
Área: A 4

ASSUNTO:EDUCAÇÃO E ENSINO – ENSINO SUPERIOR – INGRESSO – ERROS MATERIAIS NÃO IMPUTÁVEIS DIRECTA OU INDIRECTAMENTE AOS CANDIDATOS – CORRECÇÃO OFICIOSA PELA ADMINISTRAÇÃO

Sequência:

1 . 0 Dr. …. dirigiu a este órgão do Estado a reclamação de que se anexa fotocópia ( ao processo da presente recomendação ).

2. 0 Núcleo de Acesso ao Ensino Superior prestou informação no sentido de que não foram os serviços a detectar o engano mas o próprio interessado.

2.1. Na primeira hipótese assumiriam eles a rectificação; na segunda tem de seguir-se o procedimento estabelecido.
2.2. E isto porque, tendo cerca de 60.000 candidaturas são inúmeras as reclamações recebidas, e uma conversa telefónica ou mesmo directa é uma forma muito impessoal e imprecisa de colocar o problema.
2.3. 0 preenchimento do boletim de reclamação é muito simples e tem rápida sequência.

3. Apesar de se encontrar regularizada a situação quanto à questão de fundo, sempre será pertinente discutir se se deve exigir uma reclamação “formal.” do interessado nos
termos do nº 2 do artigo 42º da Portaria nº 634/93, de 1 de Julho, para rectificação de um erro material reconhecido pelo próprio director do Gabinete em reunião com o reclamante.

4. Em termos gerais, reconhece-se que a manutenção da iniciativa do candidato (artigos 42º, nº 2, e 34º da referida Portaria) é de manter, por constituir uma garantia dos particulares.

5. No caso concreto, a exigência de “reclamação formal” atenta contra regras de “boa administração” subjacentes aos artigos 7º nº 1, 10º e 148º nº 2 do Código do Procedimento Administrativo.

6. Assim, porque tal exigência não deve ter ocorrido só nesta situação mas noutras similares, sendo possível que ocorra em situações futuras, RECOMENDO a V. Exª que:

A Administração rectifique “oficiosamente” erros materiais não imputáveis, directa ou indirectamente, ao candidato não só em situações em que tais erros são detectados pelos serviços como também quando são conhecidos por estes
através de meios informais.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel