Presidente do Conselho de Gerência da Radiotelevisão Portuguesa, EP.

Rec. nº 126/A/1993
Proc: R.2248/90
Data: 20-09-1993
Área: A2

ASSUNTO: TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA – RTP – REITERAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 35/A/1992 – CASO SUBTIL

Tendo em atenção o oficio dessa Empresa com a referência …, de 92.06.24, em que me era comunicado que a sociedade “Luz Portuguesa” nunca requerera qualquer direito de resposta com o preenchimento dos respectivos requisitos legais e salientado que não se afigurava curial tomar qualquer iniciativa antes de o Tribunal se pronunciar sobre a questão, entendi dever proferir o Despacho cuja cópia remeto a V. Exª.

Assim, permito-me renovar a Recomendação que em 92.05.18 formulei, condicionando, por conseguinte, a sua eficácia à observância, por parte da requerente, dos respectivos requisitos legais e tendo em consideração que já se encontra extinto o procedimento criminal que foi invocado como fundamento adicional do não acatamento da mesma Recomendação.

Com o pedido de que me seja comunicada a posição que vier a ser assumida por essa Empresa relativamente a tal Recomendação.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel