Director de Serviços de IRS

Rec. nº 98/A/1993
Processo: R-1233/93
Data: 16-07-1993
Área: A2

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – IRS – REEMBOLSO – ATRASO

Os Senhores A. … e M. …, contribuintes nº … e …, residentes na …, 4480 Vila do Conde, apresentaram queixa ao Provedor de Justiça por não terem ainda sido reembolsados do IRS de 1989.

Conforme V. Exª explica no ofício nº …, de 13.07.92 esta demora deve-se a um erro de digitação do Número de Identificação Fiscal, imputável aos Serviços, e cuja correcção deve ser feita oficiosamente.

No ofício nº … de 23.02.93, refere V. Exª “que se prevê que nos próximos meses de Março/Abril já haja condições técnicas que permitam a resolução do erro”.

Ora, acontece que o reembolso ainda não foi processado.

Mais uma vez não se percebe como é possível que a correcção oficiosa de uma liquidação, possa demorar 3 anos, o que é agravado pelo facto de na origem desta situação ter estado um erro de digitação, situação para a qual os Serviços não podiam deixar de ter processos expedidos de correcção.
Entendo que situações desta natureza, tão frequentes – e as queixas apresentadas na Provedoria de Justiça são tão-só uma amostra da realidade de problemas mais vastos – deverão, forçosamente, ser modificadas.

Por agora, apenas RECOMENDO que

aos contribuintes Senhores A. … e M. … seja, de imediato, processado o reembolso do IRS de 1989.

O Provedor de Justiça

José Menéres Pimentel