Exm.° Senhor
Director Geral dos Serviços Judiciários

Rec. n.º 189A/93
Proc: R-2802/93
Data: 29-11-1993
Área: A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA – CARREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA – FALTA DE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO – PREJUÍZO.

Sequência:

1. Com a entrada em vigor do Dec-Lei 364/93, de 22 de Outubro, foi aditado ao Dec-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o art.º e 49-A, que veio estabelecer que o provimento nos lugares de secretário judicial em tribunais superiores e em secretarias-gerais se fará de entre secretários judiciais com classificação de Muito Bom na categoria.

2. Ora sucede que há alguns secretários judiciais que exercendo as funções há dois, três anos ou mais, ainda não foram classificados na categoria, circunstância essa que os impede de concorrer aos novos lugares.

3. Uma interpretação literal do art.º 49-A pode levar à exclusão da candidatura de vários secretários judiciais, a quem não é imputável a falta de classificação na categoria por não realização de atempada inspecção.

4. Tem efectivamente conhecimento esta Provedoria de Justiça que os oficiais de justiça não têm sido classificados com a periodicidade prevista na lei (cfr. art.° 91.º, n.º 1 , do Dec-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, com redacção ora dada pelo Dec-Lei 364/93 de 22 de Outubro).

5. Determina o art.° 91.º, n.º 2, do Dec-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, que, no caso de não existência de classificação por razões não imputáveis aos funcionários, se manterá válida a última classificação.

6. Esta última disposição não pode deixar de ser levada em conta na interpretação do art.° 49-A.

7. E, assim, caso inexista classificação na categoria de secretário judicial, não pode deixar de ser considerada a última classificação ainda que obtida na carreira.

8. Está anunciado o movimento extraordinário de oficiais de justiça para Dezembro de 1993.

9. Face ao exposto, e dada a urgência, tenho por bem RECOMENDAR:

1°- Que V.Ex.ª diligencie para que as inspecções sejam realizadas com a periodicidade prevista na lei, em ordem a que os oficiais de justiça não sejam prejudicados por falta de classificação actualizada;
2°- Que, no caso do movimento para secretários judiciais de tribunal superior ou de secretarias-gerais, possam ser opositores ao concurso os secretários judiciais não classificados na categoria, mas que na última classificação tenham sido classificados de Muito Bom, ainda que a última classificação respeite a outra categoria da respectiva carreira.
3°- Que, se necessário para o cumprimento dos precedentes n.ºs 1 e 2, seja sustado o próximo movimento.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL