Secretário de Estado Adjunto da Saúde

Rec. n.º 7 A/92
Proc.:R-2152/90
Data:13-03-1992
Área: A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA – CARREIRA AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA – CONCURSO.

Sequência: Acatada

1. A senhora … apresentou queixa por, apesar de ter sido a primeira classificada num concurso para 3 lugares de auxiliar de acção médica para o Hospital Distrital de Tomar, não ter sido ainda provida, em virtude de este Hospital haver sido privado da sua quota de descongelamento para 1986.

2. O Departamento de Recursos Humanos da Saúde, ouvido sobre o assunto, confirmou ter “redistribuído” em 1989, as vagas de 1986 ainda não preenchidas, para resolver situações de pessoal concursado e aprovado que não fora integrado nos quadros por falta de vagas (ofício anexo).

3. De acordo com informações prestadas por esta Direcção Geral, a Administração do Hospital de Tomar comunicara que o atraso do concurso fora motivado por impugnação contenciosa da lista final, que veio a ser publicado em 14 de Outubro de 1989.

4. O aviso de abertura do concurso estabelecia a sua validade enquanto vigorasse a autorização da quota de descongelamento para o ano de 1986, pelo que considero menos correcto que o Departamento de Recursos Humanos tenha retirado vagas que tinham sido postas a concurso sem que o mesmo tivesse caducado. E isto, apesar de existirem candidatos com direito a ser nomeados (como, então, já era reconhecido pela jurisprudência), por se encontrarem, em lista de graduação, em posição abrangida pelo número de vagas postas a concurso.

5. Nestes termos, RECOMENDO que a situação seja solucionada, com a brevidade que merece, através de descongelamento excepcional para o Hospital Distrital de Tomar, como sugere o Departamento de Recursos Humanos, ou por outra forma julgada adequada.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL