Reitor da Universidade do Porto

Rec. n.º 59 A/92
Proc.: R-1739/89
Data: 21-07-92
Área: A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA – CONCURSO – IRREGULARIDADES.

Sequência:

Em 12.07.89, a reclamação, cuja fotocópia junto, deu origem nesta Provedoria de justiça ao processo em referência.

Tendo-se solicitado esclarecimentos a V. Exa., através do ofício de 20 de Setembro de 1989 (cuja fotocópia segue também anexa), foi recebido em resposta o ofício de 12 de Outubro de 1989, cuja fotocópia junto também, bem como dos documentos que lhe são anexos, para melhor identificação do caso.

Como complemento, foram pedidas à reclamante informações, através do oficio de 14 de Dezembro de 1989, ao qual ela veio responder com a carta de 27.12.89, acompanhada de alguns documentos, cujas fotocópias junto.

Compulsando os elementos constantes do processo (designadamente os já acima citados), e efectuado o respectivo estudo, concluí terem-se verificado, pelo menos, duas deficiências na forma como o júri apreciou o “curriculum” da reclamante:

1. – Por um lado, não considerou o tempo de serviço total na função pública (mesmo em função de natureza diversa das do lugar em disputa), ao contrário do que expressamente fez no tocante a outros concorrentes;
2. – Por outro lado, referiu que a reclamante exerceu funções na secretaria da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sem ter em conta que as mesmas, ainda sem investidura formal, terão, pelo menos em parte, correspondido a chefia de secretaria.

Não obstante ter sido a entrevista o elemento que mais pesou na classificação final em causa (e, nessa medida eventual revisão do processo de concurso não conduziria, decerto, a diferente graduação da reclamante) – o que me levou a não tomar posição acerca da justeza da ordenação a esta conferida – entendo, no uso da competência que a lei me atribui, dever RECOMENDAR a V. Exa.,

que se digne providenciar, para que sejam transmitidas ao júri do concurso em questão, as deficiências encontradas na apreciação do curriculum da reclamante, acima expostas, evitando-se assim, para o futuro, situações semelhantes.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL