REPARO


Entidade visada: Sua Excelência o Primeiro-Ministro
Proc.º: R-0765/06
Área: A6


Assessora: Maria Eduarda Ferraz



Assunto: Páginas oficiais na internet de entidades públicas.



O assunto que trago, neste breve ofício, à consideração de Vossa Excelência, tem vindo a ser recorrentemente colocado ao Provedor de Justiça. Em exposições que me são dirigidas, constituindo questão central ou apenas lateral das queixas, os cidadãos contestam o facto de, em muitos sites oficiais de órgãos do Estado e de outras entidades públicas, serem inseridos artigos de opinião, designadamente subscritos pelos titulares desses órgãos ou por responsáveis máximos dessas entidades, com conteúdos declaradamente de cariz político-partidário.



Questão não idêntica, mas de alguma forma conexa com esta, concretamente referente à utilização dos denominados boletins autárquicos, na versão impressa mas também na versão veiculada pela internet, mereceu oportunamente uma atenção particular pela minha parte, pelo facto de, na prática, constituírem os referidos boletins instrumentos privilegiados de divulgação dos pontos de vista apenas da força partidária dominante na autarquia. Nesse âmbito, foi então sugerido, às entidades visadas em cada uma das queixas, que fosse permitido o exercício, no âmbito dos boletins autárquicos, designadamente dos direitos de resposta e de rectificação, que fosse criado um espaço, nos mesmos boletins, considerado como adequado, de acordo com as orientações expressas pela então Alta Autoridade para a Comunicação Social, para a oposição poder divulgar as suas iniciativas e opiniões, e que fossem aplicadas as referidas orientações ao mesmo tipo de informação das câmaras municipais constante dos boletins, quando veiculada através da internet.



As reclamações dos cidadãos relativas à utilização dos sites oficiais para propaganda político-partidária têm tido como alvo órgãos, ao mais diverso nível, da administração, e mesmo associações de natureza pública, como, por exemplo, ordens profissionais.



Por mais que haja concordância, na mesma pessoa, de várias qualidades, não é lícito que em espaço público, posto que virtual, ocorram menos garantias de isenção e imparcialidade do que se considera aceitável encontrar no espaço físico de uma sede de um qualquer órgão público.



Será compreensível que, tal como um cidadão ficaria chocado ao entrar na sede de uma câmara municipal e encontrasse cartazes de propaganda política do partido maioritário na vereação, se adoptem medidas para prevenir que esse mesmo cidadão, acedendo à página de uma entidade pública, encontre textos escritos por um titular de órgão público mas claramente num registo fora das suas funções.



Deste modo, tendo em atenção que, na maior parte das situações referidas, estará em causa a utilização de dinheiros públicos (mas sempre, estando em causa a imagem de quem detém poderes de autoridade), que não existirá regulamentação específica para aquelas situações, e por forma a prevenir a eventual propagação, em geral, de casos futuros, permita-me que sugira a Vossa Excelência, Senhor Primeiro-Ministro, que, logo que se mostre oportuno, o Governo tome a iniciativa de ponderar o tratamento legal específico que venha a considerar adequado para responder a esta questão.