ANOTAÇÃO



Entidade visada: Câmara Municipal de Loures e SMAS de Loures
Proc.º: R-2290/06


Assunto: Ambiente – salubridade – exploração pecuária.



Objecto: Pretendiam os queixosos que o Provedor de Justiça diligenciasse junto do Município de Loures, de modo a que este fizesse cessar os incómodos ambientais e prejuízos para a saúde pública imputados a uma exploração pecuária



Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por as autoridades competentes terem promovido a adopção de medidas de forma a resolver as incomodidades denunciadas.



Síntese
:


1. Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça junto do Município de Loures, alegando-se incómodos ambientais e prejuízos para a saúde pública, no Bairro da Milharada, em resultado do funcionamento de exploração pecuária, à qual imputavam a proveniência de odores desagradáveis.



2. Queixavam-se da omissão de medidas adequadas à reintegração dos interesses ambientais prejudicados, não obstante as várias comunicações dirigidas ao Município de Loures.



3. Procedeu-se à audição do município visado, dos Serviços Municipalizados (SMAS) de Loures e da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.



4. Junto da Câmara Municipal de Loures, apurou-se não existir nenhum impedimento do ponto de vista do ordenamento do território quanto à localização da exploração, a qual, entretanto, veio a ser licenciada.



5. Em resultado das diligências empreendidas junto dos SMAS, apurou-se que, de forma a resolver as incomodidades denunciadas pelos habitantes do Bairro da Milharada, a Autoridade de Saúde solicitou àquele serviço que “realizasse uma avaliação da adequação do sistema de colectores de águas residuais e tomasse as medidas convenientes”. Isto, porque a exploração reclamada obteve autorização para ligação aos sistemas públicos de drenagem.



6. Em resposta a tal pedido, vieram os SMAS a contactar o proprietário das instalações reclamadas, o qual, em resultado, adoptou as seguintes medidas:





a) passou a aplicar diariamente nas águas residuais produtos para remoção de odores, antes da descarga no sistema público de drenagem;
b) providenciou pela instalação de sifões nas instalações sanitárias das habitações.



7. Para avaliar a situação, os SMAS afirmam ter questionado os moradores próximos da exploração, tendo apurado que os odores desagradáveis deixaram de ser sentidos no interior das habitações, após colocação dos sifões.



8. Por outro lado, de acordo com as informações prestadas pelos SMAS, os efluentes descarregados no sistema público de drenagem cumprem o disposto no Regulamento de Descargas de Águas Residuais e Industriais.



9. Pela Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (Direcção de Serviços de Veterinária) foi-nos transmitido que, na inspecção realizada em conjunto com a autoridade sanitária municipal, não foram detectados quaisquer cheiros anormais, nem escorrências para a linha de água ou para os terrenos anexos à vacaria.



10. Verificou-se, assim, terem as autoridades competentes promovido a adopção de medidas com vista a minorar os odores desagradáveis provenientes da exploração, evoluindo favoravelmente a situação reclamada.