ANOTAÇÃO



Entidade visada: Câmara Municipal de Ponta do Sol
Proc.º: R-3592/06 (Mad.)
Área: A1


Assunto: Urbanismo – edificação – violação de P.D.M.


Objecto: obras de construção – demolição parcial de muro de vedação – ilícito de mera ordenação social


Decisão: Após efectivação de diligências instrutórias junto da Câmara Municipal de Ponta do Sol, veio esta edilidade adoptar os mecanismos tendentes à reintegração da ilegalidade urbanística reclamada.



Síntese:


Foi solicitada a intervenção da Provedoria de Justiça junto da Câmara Municipal de Ponta do Sol, em virtude da aparente manutenção de uma situação de ilegalidade urbanística, relativa à construção e ampliação de muros de vedação pertencentes a uma oficina de automóveis sita na localidade de Canhas, concelho de Ponta do Sol.



Alegava-se na queixa que, não obstante a informação de que a edilidade iria adoptar as providências tendentes à reintegração do interesse público, a referida obra teria sido concluída.



Após fiscalização ao local visado, veio a autarquia constatar que a ordem de demolição parcial do muro em apreço, proferida pelos serviços camarários em 16 de Dezembro de 2005, não havia sido cumprida.



No seguimento de diligências instrutórias efectivadas junto da entidade visada, foram adoptados os mecanismos tendentes à reintegração da legalidade urbanística, procedendo-se à demolição parcial do muro edificado. Foi ainda o município instado a promover uma maior diligência na gestão dos procedimentos de tutela urbanística, nomeadamente quanto à instauração de procedimento contra-ordenacional em situações de reincidência e generalização de comportamentos ilegais, instrumento imprescindível para a salvaguarda dos interesses dos munícipes.