{"id":25733,"date":"2020-10-22T20:37:33","date_gmt":"2020-10-22T19:37:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.provedor-jus.pt\/documentos\/concurso-de-recrutamento-de-tecnico-superior-na-area-agronomica-aviso-n-o-1083-2010-referencia-1-ada\/"},"modified":"2020-10-22T20:37:33","modified_gmt":"2020-10-22T19:37:33","slug":"concurso-de-recrutamento-de-tecnico-superior-na-area-agronomica-aviso-n-o-1083-2010-referencia-1-ada","status":"publish","type":"documentos","link":"https:\/\/www.provedor-jus.pt\/en\/documentos\/concurso-de-recrutamento-de-tecnico-superior-na-area-agronomica-aviso-n-o-1083-2010-referencia-1-ada\/","title":{"rendered":"Concurso de recrutamento de t\u00e9cnico superior na \u00e1rea agron\u00f3mica \u2013 Aviso n.\u00ba 1083\/2010, refer\u00eancia 1\/ADA"},"content":{"rendered":"<!-- RS_MODULE_CODE_2.5.3 --> <div id=\"readspeaker_button25733\" class=\"rs_skip rs_preserve\"><a class=\"rs_href\" title=\"Ouvir com ReadSpeaker\" href=\"https:\/\/app-eu.readspeaker.com\/cgi-bin\/rsent?customerid=6394&amp;lang=pt_pt&amp;readid=rspeak_read_25733&amp;url=https%3A%2F%2Fwww.provedor-jus.pt%2Fen%2Fwp-json%2Fwp%2Fv2%2Fdocumentos%2F25733\" onclick=\"readpage(this.href, 'xp25733'); return false;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.provedor-jus.pt\/wp-content\/plugins\/enterprise_expanding_hl_wordpress-2x\/img\/icon_16px.gif\" alt=\"Ouvir com ReadSpeaker\" style=\"display: inline-block; margin-right: 5px;\"\/>Ouvir<\/a><\/div><div id=\"xp25733\" class=\"rs_addtools rs_splitbutton rs_preserve rs_skip rs_exp\"><\/div><div id=\"rspeak_read_25733\"><p align=\"justify\">ANOTA\u00c7\u00c3O <br \/>Entidade visada: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.<br \/>Assunto: Concurso de recrutamento de t\u00e9cnico superior na \u00e1rea agron\u00f3mica \u2013 Aviso n.\u00ba 1083\/2010, refer\u00eancia 1\/ADA.<br \/>Objeto: Direito de acesso a emprego p\u00fablico. Restri\u00e7\u00e3o da liberdade de acesso. Requisitos legais de admiss\u00e3o. A natureza taxativa das causas de exclus\u00e3o dos candidatos. Princ\u00edpio da liberdade probat\u00f3ria. M\u00e9todos de sele\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rios em fun\u00e7\u00e3o do tipo de candidatos. Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade. Da aplica\u00e7\u00e3o ilegal e em desvio de poder do m\u00e9todo da avalia\u00e7\u00e3o curricular \u00e0 candidata com contrato de aven\u00e7a com o IFAP, I.P. <br \/>\u00a0<\/p>\n<p align=\"center\">I<\/p>\n<p align=\"justify\">1. Foi apresentada queixa ao Provedor de Justi\u00e7a relativamente ao concurso de recrutamento de um t\u00e9cnico superior na \u00e1rea agron\u00f3mica, aberto pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), I.P., em 18.1.2010, pelo Aviso n.\u00ba 1083\/2010 \u2013 refer\u00eancia 1\/ADA (DR., 2.\u00aa s\u00e9rie, n.\u00ba 11, de 18.1.2010, pp. 2333 a 2336). <br \/>2. Na instru\u00e7\u00e3o da queixa, consultou-se o processo do concurso nas instala\u00e7\u00f5es do IFAP, I.P., e ouviu-se o Presidente do IFAP, I.P. <br \/>3. Detetaram-se ilegalidades v\u00e1rias no concurso, atentas as quais se interpelou o Presidente do IFAP, I.P., a promover a respetiva invalidade. O mesmo n\u00e3o acolheu o proposto, mantendo o concurso. Juntou ao processo o contrato que, no entretanto, celebrou com a candidata com anterior contrato de aven\u00e7a ao IFAP, I.P. A situa\u00e7\u00e3o foi levada ao conhecimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do Tribunal Administrativo do C\u00edrculo de Lisboa por se entender que a situa\u00e7\u00e3o justifica a\u00e7\u00e3o judicial p\u00fablica. <br \/>\u00a0<\/p>\n<p align=\"center\">II<\/p>\n<p align=\"justify\">4. Da viola\u00e7\u00e3o do direito de acesso a emprego p\u00fablico. No concurso, foi violado o direito de acesso a emprego p\u00fablico (artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 1 e n.\u00ba 2, da CRP). O concurso foi organizado e conduzido em termos que impossibilitaram os seus candidatos de disputar o emprego objeto do mesmo: i) 33 candidatos, num universo de 85, foram exclu\u00eddos por motivos outros que n\u00e3o os requisitos legais para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas; ii) depois, por aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o curricular aos candidatos a quem n\u00e3o poderia ser legalmente aplicado, o j\u00fari reduziu para 3 candidatos o conjunto dos restantes 52 candidatos.<br \/>5. Da viola\u00e7\u00e3o do \u201cnumerus clausus sob forma legal ex vi artigo 18.\u00ba, n.\u00ba 2 [da CRP] (reserva de lei restritiva) e 47\u00ba n\u00ba 2 CRP (direito de acesso \u00e0 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica)\u201d das causas de exclus\u00e3o dos candidatos. Os requisitos de admiss\u00e3o ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas est\u00e3o sujeitos a reserva de lei parlamentar restritiva (artigos 18.\u00ba, 47.\u00ba e 165.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00edneas b) e t), da CRP) : apenas os requisitos fixados na lei podem ser causa de exclus\u00e3o. Os requisitos de recrutamento e, concomitantemente, de admiss\u00e3o ao concurso s\u00e3o, para al\u00e9m das habilita\u00e7\u00f5es acad\u00e9micas , os estabelecidos no artigo 8.\u00ba da Lei n.\u00ba 12-A\/2010, de 27.02 (LVCR) . Quer no aviso de abertura do concurso (n.\u00bas 14.2 e 14.3) quer pelas delibera\u00e7\u00f5es do j\u00fari de 19.4.2010 e 26.4.2010, o IFAP., I.P., adotou exig\u00eancias \u2013 tais como apresenta\u00e7\u00e3o de comprovativos da forma\u00e7\u00e3o profissional, c\u00f3pia do cart\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o fiscal, a indica\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o eletr\u00f3nico no formul\u00e1rio de candidatura&#8230; \u2013 que a lei n\u00e3o prev\u00ea, nem considera como requisitos de admiss\u00e3o ou como causas de exclus\u00e3o (artigo 266.\u00ba, n.\u00ba 2, da CRP, artigo 3.\u00ba, n.\u00ba 1, do CPA).<br \/>N\u00e3o s\u00e3o requisitos de admiss\u00e3o os documentos relativos \u00e0 prova do seu preenchimento , que t\u00eam relativamente a estes uma natureza instrumental. A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o poder de dispor ou dizer quanto aos meios de prova admiss\u00edveis; \u201cum tal poder dispositivo n\u00e3o existe para quem dirige o procedimento administrativo\u201d , devendo admitir e considerar todas as provas \u00fateis para os apuramentos dos requisitos (legais) \u2013 artigos 87.\u00ba n.\u00ba 1, e 88.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPA . A exclus\u00e3o s\u00f3 pode ocorrer quando se demonstre, de forma inequ\u00edvoca e com inteira seguran\u00e7a que os candidatos n\u00e3o preenchem os requisitos legais.<br \/>As m\u00faltiplas exig\u00eancias formais erigidas, pelo IFAP, I.P., a requisitos de admiss\u00e3o n\u00e3o relevam para a prova dos, poucos, requisitos que s\u00e3o os requisitos legais de admiss\u00e3o a concurso ou de recrutamento. Tratando-se de documentos que n\u00e3o servem, n\u00e3o s\u00e3o id\u00f3neos, para a prova dos requisitos de admiss\u00e3o a sua exig\u00eancia contende com a dimens\u00e3o primeira do princ\u00edpio da proporcionalidade, da adequa\u00e7\u00e3o ou idoneidade dos meios (artigos 18.\u00ba, n.\u00ba 2, e 266.\u00ba, n.\u00ba 2, da CRP e artigo 5.\u00ba, n.\u00ba 2, do CPA; e artigo 266.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP e artigo 4.\u00ba do CPA).<br \/>6. Do afastamento do m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio prova de conhecimentos. O IFAP aplicou o m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o avalia\u00e7\u00e3o curricular a todos os candidatos. O artigo 53.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2, da LVCR, apenas permite a aplica\u00e7\u00e3o deste m\u00e9todo aos candidatos que tendo uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego por tempo indeterminado, sejam, como tais, titulares da categoria a que respeita o posto de trabalho a que se destina o recrutamento, encontrem-se ou tenham-se por \u00faltimo encontrado, se estiverem em situa\u00e7\u00e3o de mobilidade especial, \u201ca cumprir ou a executar a atribui\u00e7\u00e3o, compet\u00eancia ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupa\u00e7\u00e3o o procedimento foi publicitado\u201d. Ora, o IFAP, I.P., aplicou o m\u00e9todo da avalia\u00e7\u00e3o curricular aos candidatos que n\u00e3o reuniam qualquer uma destas condi\u00e7\u00f5es. Ao assim atuar, para al\u00e9m da viola\u00e7\u00e3o das normas dos n.\u00bas 1 e 2, da LVCR, violou, tamb\u00e9m, o princ\u00edpio da igualdade (artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 2, da CRP), uma vez que, na falta do exerc\u00edcio funcional pr\u00e9vio relevado pela avalia\u00e7\u00e3o curricular, a aplica\u00e7\u00e3o deste m\u00e9todo consequenciava, \u00e0 partida, um resultado, necessariamente, negativo ou desfavor\u00e1vel para a generalidade dos candidatos ao concurso, que se traduziu, no caso, em nota negativa para 52 candidatos dos 55 candidatos a que foi aplicado.<br \/>7. Da aplica\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo da avalia\u00e7\u00e3o curricular \u00e0 candidata com contrato de aven\u00e7a com o IFAP., I.P., posicionada em primeiro lugar no concurso. A candidata com contrato de aven\u00e7a com o IFAP, I.P., aquando da abertura do concurso n\u00e3o tinha uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego constitu\u00edda com empregador p\u00fablico (o contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o \u00e9 um t\u00edtulo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de emprego p\u00fablico \u2013 artigo 9.\u00ba da LVCR). N\u00e3o reunia a primeira das condi\u00e7\u00f5es do artigo 53.\u00ba, n.\u00ba 2, para ser submetida a avalia\u00e7\u00e3o curricular. Com a aplica\u00e7\u00e3o deste m\u00e9todo, o IFAP, I.P, valorou o pr\u00e9vio exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es da mesma como prestadora de servi\u00e7os em fun\u00e7\u00f5es correspondentes ao posto de trabalho a concurso. Apenas por for\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o ilegal deste m\u00e9todo conciliado com a entrevista profissional de sele\u00e7\u00e3o \u2013 m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o facultativo \u2013, ficou posicionada em primeiro lugar.<br \/>8. Da inexist\u00eancia de circunst\u00e2ncias que permitissem a aplica\u00e7\u00e3o de um \u00fanico m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rio. O artigo 53.\u00ba, n.\u00ba 4, da LVCR, prev\u00ea a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de um \u00fanico m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o, de entre dois obrigat\u00f3rios (para cada universo de candidatos), dependente da exist\u00eancia de um quadro excecional, que exemplifica com a impraticabilidade de aplicar dois m\u00e9todos a um n\u00famero muito elevado de candidatos . O n.\u00ba 20 do aviso de abertura, anteriormente ao conhecimento do n\u00famero de candidatos, antev\u00ea um n\u00famero elevado destes e alude \u00e0 \u201cnecessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP., I.P.\u201d. Com base nestes motivos, o IFAP, I.P., afastou m\u00e9todos de sele\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rios (para al\u00e9m da avalia\u00e7\u00e3o curricular, o m\u00e9todo da avalia\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica e o da entrevista de avalia\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias). Mas aplicou (numa demonstra\u00e7\u00e3o de injustificabilidade da dispensa de dois m\u00e9todos) um outro m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o, facultativo, a entrevista profissional de sele\u00e7\u00e3o. \u00c0 data da abertura do concurso n\u00e3o era poss\u00edvel assentar no pressuposto de um elevado n\u00famero de candidatos (uma antevis\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um pressuposto) e a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP., I.P., \u00e9 a causa ordin\u00e1ria (n\u00e3o excecional) de qualquer recrutamento. O m\u00e9todo de sele\u00e7\u00e3o t\u00edpico dos concursos de massas \u00e9 a prova de conhecimentos (ademais legalmente obrigat\u00f3ria no caso, como visto), uma vez que a avalia\u00e7\u00e3o curricular envolve a an\u00e1lise necessariamente morosa de m\u00faltiplos documentos assim como v\u00e1rias opera\u00e7\u00f5es de subsun\u00e7\u00e3o. Os pressupostos da lei \u2013 quadro excecional de circunst\u00e2ncias e impossibilidade de aplicar os dois m\u00e9todos de sele\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rios \u2013 n\u00e3o estavam verificados, sendo patente a ilegalidade da aplica\u00e7\u00e3o do artigo 53.\u00ba, n.\u00ba 4, da LVCR. E, sobretudo, este n\u00e3o habilita a Administrativa a escolher os m\u00e9todos de sele\u00e7\u00e3o que bem entenda mas apenas a escolha de um por cada dois dos m\u00e9todos obrigat\u00f3rios em fun\u00e7\u00e3o do universo dos candidatos.<br \/>9. Da ocorr\u00eancia de desvio de poder. O fim concreto prosseguido pelo concurso em causa \u2013 invocado pelo Presidente do IFAP, I.P. \u2013 \u00e9 o da \u201cestabiliza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos, com a integra\u00e7\u00e3o de colaboradores experientes\u201d. O concurso de pessoal \u00e9 um procedimento concorrencial que visa recrutar o trabalhador mais capaz a partir de uma compara\u00e7\u00e3o justa e objetiva entre v\u00e1rios candidatos. O fim legal do concurso p\u00fablico de pessoal n\u00e3o \u00e9 seguramente o de recrutar o indiv\u00edduo com pr\u00e9vio v\u00ednculo prec\u00e1rio com um concreto empregador p\u00fablico. O interesse p\u00fablico legalmente protegido (artigo 266.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP e artigos 3.\u00ba, n.\u00ba 1, e 6.\u00ba do CPA) \u00e9 o do recrutamento \u00f3timo e o do recrutamento no respeito da lei. Daqui resulta a ocorr\u00eancia de desvio de poder, isto \u00e9, a diverg\u00eancia entre o fim real prosseguido pelo IFAP, I.P., com o concurso realizado, e o fim legal.<br \/>10. Da composi\u00e7\u00e3o do j\u00fari. A lei fixa uma dupla exig\u00eancia para o j\u00fari de um concurso: i) a exig\u00eancia da imparcialidade; ii) a exig\u00eancia da especialidade. Preocupa-se, por um lado, com as rela\u00e7\u00f5es abstratas ou concretas que podem interceder entre os membros do j\u00fari e os poss\u00edveis candidatos e, por isso, estabelece regras dirigidas a prevenir situa\u00e7\u00f5es de parcialidade. Por outro lado, tem presente que o recrutamento adequado pressup\u00f5e conhecimentos e know-how por parte dos membros do j\u00fari na \u00e1rea de atividade do posto de trabalho a concurso, como uma condi\u00e7\u00e3o de possibilidade (real) da pr\u00f3pria avalia\u00e7\u00e3o (artigo 21.\u00ba, n.\u00bas 2 e 4, da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22.1). Esta dupla garantia de imparcialidade e especialidade t\u00eam que a ter, sobretudo e em primeira linha, os candidatos. H\u00e1 uma exig\u00eancia, pois, inafast\u00e1vel de publicidade. O artigo 20.\u00ba, n.\u00ba 3, al\u00ednea s), da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22.01, obriga a levar ao aviso de abertura a composi\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o do j\u00fari, composi\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o, naturalmente, de acordo com os par\u00e2metros normativos do artigo 21.\u00ba da mesma Portaria, naquilo que importa. Ora, quer o aviso de abertura do concurso quer o processo do concurso n\u00e3o t\u00eam qualquer informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 observ\u00e2ncia do artigo 21.\u00ba, n.\u00bas 2 e 4, da Portaria n.\u00ba 83-A\/2009, de 22.1.<\/p>\n<p align=\"center\">III<br \/>\u00a0<\/p>\n<p align=\"justify\">11. As ilegalidades enunciadas configuram o procedimento de recrutamento de um t\u00e9cnico superior na \u00e1rea Agron\u00f3mica aberto pelo aviso n.\u00ba 1083\/2010 como uma fic\u00e7\u00e3o de concurso. O IFAP, I.P., obstou de forma decisiva e nuclear ao exerc\u00edcio do direito de acesso a emprego p\u00fablico por parte dos candidatos (88 candidatos) ao concurso (que excluiu, ilegalmente, em sede de admiss\u00e3o \u2013 33 \u2013 e em sede de avalia\u00e7\u00e3o \u2013 52) e predeterminou de forma patente o seu resultado, favorecendo a candidata aven\u00e7ada do IFAP, I.P., afastando o concurso do seu fim legal. <br \/>A decis\u00e3o que ofende o conte\u00fado essencial de um direito fundamental \u00e9 nula (artigo 133.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea d), do CPA e artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 1 e 2, da CRP), assim como o \u00e9 a decis\u00e3o a que falta o elemento essencial do interesse p\u00fablico (artigo 266.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP e artigos 3.\u00ba, n.\u00ba 1, 133.\u00ba, n.\u00ba 1, e n.\u00ba 2, al\u00ednea c), do CPA). <br \/>12. Atenta a gravidade do desvalor jur\u00eddico da decis\u00e3o do concurso e, consequentemente, do contrato celebrado pelo Presidente do IFAP, I.P. (artigo 133.\u00ba, n.\u00ba 2, al\u00ednea i), e artigo 134.\u00ba do CPA e artigo 294.\u00ba do C\u00f3digo Civil) comunicou-se a situa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do Tribunal Administrativo do C\u00edrculo de Lisboa. Em 3.6.2011, foi enviada c\u00f3pia do processo do Provedor de Justi\u00e7a, correspondendo ao pedido, por of\u00edcio de 24.5.2011, de c\u00f3pia de documentos, pela Procuradora da Rep\u00fablica, no \u00e2mbito do P.A. n.\u00ba 25\/2011-M.<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><!-- RS_MODULE_CODE_2.5.3 --> <\/p>\n<div id=\"readspeaker_button25733\" class=\"rs_skip rs_preserve\"><a class=\"rs_href\" title=\"Ouvir com ReadSpeaker\" href=\"https:\/\/app-eu.readspeaker.com\/cgi-bin\/rsent?customerid=6394&amp;lang=pt_pt&amp;readid=rspeak_read_25733&amp;url=https%3A%2F%2Fwww.provedor-jus.pt%2Fen%2Fwp-json%2Fwp%2Fv2%2Fdocumentos%2F25733\" onclick=\"readpage(this.href, 'xp25733'); return false;\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.provedor-jus.pt\/wp-content\/plugins\/enterprise_expanding_hl_wordpress-2x\/img\/icon_16px.gif\" alt=\"Ouvir com ReadSpeaker\" style=\"display: inline-block; margin-right: 5px;\"\/>Ouvir<\/a><\/div>\n<div id=\"xp25733\" class=\"rs_addtools rs_splitbutton rs_preserve rs_skip rs_exp\"><\/div>\n<div id=\"rspeak_read_25733\">ANOTA\u00c7\u00c3O Entidade visada: Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.Assunto: Concurso de recrutamento de t\u00e9cnico superior na \u00e1rea agron\u00f3mica \u2013 Aviso n.\u00ba 1083\/2010, refer\u00eancia 1\/ADA.Objeto: Direito de acesso a emprego p\u00fablico. Restri\u00e7\u00e3o da liberdade de acesso. Requisitos legais de admiss\u00e3o. A natureza taxativa das causas de exclus\u00e3o dos candidatos. Princ\u00edpio da liberdade probat\u00f3ria. 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