Pretendendo a Senhora D. F…, cidadã angolana, adquirir a nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, na redacção a esta dada pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto, viu a mesma ser indeferido o pedido oportunamente apresentado junto da Conservatória dos Registos Centrais, com base no facto de a declaração exigida…
