Pagamento irregular à Segurança Social de quotizações devidas pela aposentada à Caixa Geral de Aposentações (CGA) de acordo com o Decreto-Lei nº 321/88, de 22/09…

Date: 2000-01-01

1. A aposentada exerceu funções como educadora de infância, de Fevereiro de 1969 até Agosto de 1996, em duas Instituições Particulares de Solidariedade Social, as quais efectuaram, ininterruptamente, os respectivos descontos legais para a Segurança Social, ao contrário do que passou a ser legalmente estipulado, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 321/88, de 22/09.
2. De facto, o referido diploma veio determinar que os docentes do ensino particular deveriam passar a inscrever-se, obrigatoriamente, na CGA e efectuar para a mesma Caixa os respectivos descontos para efeitos de aposentação e sobrevivência, a partir da data da respectiva entrada em vigor.
3. A referida reclamante aposentou-se por limite de idade (65 anos), em 22/03/1999.
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