Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Sintra por admitir e deferir requerimento de licença para alterar o uso de uma fracção autónoma sem ter obtido a anuência dos demais condóminos e em infracção ao título constitutivo de propriedade horizontal. Decisão: Conclui-se pela necessidade da apresentação, como prova da legitimidade do requerente para prover à alteração pretendida, do título constitutivo…
