Urbanismo – Utilização das edificações.

Date: 2007-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

Objecto: Reclama-se da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira a reparação de defeitos construtivos estruturais em edifício cuja utilização licenciou.

Decisão: Conclui-se não competir às câmaras municipais, no licenciamento que operam, garantir os adquirentes contra defeitos construtivos, quando os requerentes tenham apresentado os devidos termos de responsabilidade. A questão controvertida é eminentemente civil.

© 2024 / Provedor de Justiça - All rights reserved