Uso seguro de telefones móveis por crianças e jovens.

Objecto: Estudo do Provedor de Justiça sobre a questão da necessidade dos pais, educadores e professores disporem do conhecimento suficiente que lhes permita aconselhar os respectivos filhos e alunos, e vigiar o uso que eles dão aos telefones móveis. Decisão: Intervenção junto da entidade reguladora (ICP-ANACOM) e do Governo (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministério da Educação)…

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Fundos europeus e nacionais. Agricultura. Programa VITIS. Rescisão do contrato de atribuição de ajuda. Exigência de devolução do subsídio.

Proc.º: R-282/06Área: A2 Objecto: Posteriormente aos actos de notificação da aprovação da candidatura, de assinatura do contrato de atribuição de ajuda e de pagamento do subsídio, o IFADAP/INGA constatou a falta de enquadramento do projecto no âmbito do programa VITIS, o que motivou a rescisão contratual e a obrigação de reembolso do apoio considerado como indevidamente recebido. Decisão: Após diligências promovidas junto do…

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Acesso ao ensino superior. Aproveitamento de nota dos exames de Química e Física da 2.ª fase para ingresso na 1ª fase do concurso nacional de ingresso no ensino superior.

Como Vossa Excelência seguramente poderá supor, a recente decisão tomada por esse Ministério, através do Senhor Secretário de Estado da Educação (em documento adiante designado por Despacho), motivou a apresentação de várias queixas ao Provedor de Justiça, por parte de vários alunos e encarregados de educação, formulando-se pretensões nem sempre entre si concordantes. Tendo por pano de fundo os alegados…

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Fiscalidade; impossibilidade de distribuição de notificação pelos CTT, não imputável ao sujeito passivo; ilisão da presunção de notificação nos termos do artigo 39º da Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT).

Objecto: Ilisão da presunção de que as notificações de consideram efectuadas no 3º dia posterior ao do registo – artigo 39º, nº 1 do CPPT Decisão: Por Despacho do Senhor Director de Finanças de Setúbal, de 24.05.2006 foi decidido não ter o Reclamante dado causa ao processo executivo nem ser consequentemente responsável pelas respectivas custas e juros de mora, uma…

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Urbanismo. Obras construção civil complexo habitacional. Operação loteamento. Protecção património arquitectónico e arqueológico. Cércea. Índice utilização bruta. Liquidação taxas urbanísticas. Licença construção.

PARECER Proc.º: R-3149/05 (A1) A Provedoria de Justiça vem a investigar, desde 1.08.2005, os factos descritos em queixa apresentada por cidadãos identificados contra o município de Lisboa e contra o Instituto Português do Património Arquitectónico por nada terem oposto, antes terem anuído, à execução de um projecto de obras de edificação em terreno sito entre a Av. Infante Santo, 58…

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Faltas para comparência a reuniões sindicais realizadas fora do local de trabalho.

A F……. solicitou a intervenção do Provedor de Justiça, por ter entendido como ilegal e inconstitucional a posição assumida pela Secretaria de Estado da Educação a respeito do regime legal aplicável às faltas para comparência a reuniões sindicais realizadas fora do local de trabalho, constante do Parecer nº 5/2006 da respectiva Auditoria Jurídica e que mereceu despacho de homologação de…

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Pessoa portadora de deficiência – CP Caminhos de Ferro Portugueses – REFER – Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra – Dificuldade de mobilidade – Comportamento discriminatório.

Objecto: Instrução relativa a queixa, subscrita por pessoa portadora de deficiência física que se deslocava em cadeira de rodas, sobre três situações distintas, a saber: a actuação dos revisores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. nos comboios que circulam entre Aveiro e Coimbra; as deficiências existentes nas plataformas das gares ferroviárias de S. João da Madeira e…

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