Consumo. Gás. Serviço público essencial. Exigência de pagamento de facturas. Prescrição.

Date: 2006-01-01
Entidade: Lisboagás

Objecto: Reconhecimento da aplicação do prazo de prescrição de seis meses a créditos por fornecimentos de gás natural.
Decisão: Arquivamento do processo após satisfação da pretensão deduzida pelo particular.

© 2024 / Provedor de Justiça - All rights reserved