Estrutura

O estabelecimento de um regime de visitas regulares aos locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade, com a finalidade de prevenir a tortura ou a sujeição a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, determinou a criação de uma estrutura que auxiliasse o Provedor de Justiça no desempenho das funções enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção, designadamente, na identificação dos locais de detenção, na planificação, na concretização das visitas, na obtenção de dados e, por fim, no seu tratamento.

O Mecanismo Nacional de Prevenção é, por conseguinte, coadjuvado pela Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção (EMNP). Esta Estrutura, aberta à participação plural de pessoas que, pela sua pertença a determinadas entidades que prosseguem o objetivo primordial de garantia dos direitos dos cidadãos, ou pelo seu reconhecido mérito individual, pudessem contribuir para a eficácia das tarefas cometidas ao MNP, é constituída por:
a) Conselho Consultivo;
b) Comissão de Coordenação;
c) Núcleo de Visitadores;
d) Apoio administrativo.

O Conselho Consultivo é o principal órgão de aconselhamento do Mecanismo Nacional de Prevenção, constituído por doze membros, e exerce as competências previstas no artigo 7.º do Regulamento da EMNP.

À Comissão de Coordenação, constituída atualmente por cinco elementos, compete executar o plano de atividades, assegurar a concretização das visitas aos locais de detenção através do Núcleo de visitadores, bem como coadjuvar o Mecanismo Nacional de Prevenção no desenvolvimento das suas atribuições.

O Núcleo de visitadores é constituído, a título principal, por nove colaboradores do Provedor de Justiça designados para o efeito, tendo como tarefa primordial a realização das visitas inspetivas e a elaboração das respetivas atas. Com vista à concretização daquela competência, o Mecanismo Nacional de Prevenção pode ainda solicitar a participação de outros colaboradores do Provedor de Justiça, assim como de peritos com conhecimentos técnicos e científicos adequados à finalidade de cada visita ou tendo em consideração a caracterização dos locais a visitar.

A EMNP dispõe, ainda, de apoio administrativo que é prestado por um funcionário dos serviços do Provedor de Justiça para esse efeito designado.

O Regulamento da EMNP pode ser consultado aqui.