A quem mais pode dirigir uma queixa

Conheça entidades que o podem ajudar nas seguintes matérias:

O Provedor de Justiça não intervém, por regra, no âmbito de conflitos de consumo.

Água, resíduos e saneamento
Eletricidade e gás
  • ERSE Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Entidade responsável pela regulação dos setores do gás natural, da eletricidade e do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, bem como da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.
Telefones, comunicações eletrónicas e serviços postais
  • ANACOM Autoridade Nacional de Comunicações. Presta informação, orientação e apoio aos consumidores e demais utilizadores finais e promove a resolução extrajudicial de conflitos entre estes e as entidades sujeitas à sua regulação; aprecia queixas ou reclamações de que tome conhecimento no exercício das suas funções.

Livro de Reclamações Eletrónico. Também disponível no formato físico, pode ser utilizado por qualquer consumidor ou utente.

DireçãoGeral do Consumidor. Tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor.

Direção de Serviços do Consumidor Região Autónoma da Madeira

CACCRAM Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira. Entidade pública regional competente para dirimir conflitos de consumo originados na aquisição de bens e serviços no território da RAM, dentro da sua esfera de competência, através de meios extrajudiciais como a conciliação e a arbitragem.

ASAE Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.

ARAE Autoridade Regional das Atividades Económicas Região Autónoma da Madeira

IRAE Inspeção Regional da Atividades Económicas Região Autónoma dos Açores

AdC Autoridade da Concorrência. Entidade administrativa independente, com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com as entidades reguladoras sectoriais.

Comissão Arbitral do Turismo de Portugal. Entidade de resolução alternativa de litígios que aprecia os pedidos de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

FGVT Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. O FGVT responde solidariamente pelo pagamento dos créditos dos viajantes decorrentes do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo.

O Provedor de Justiça não intervém, por regra, no âmbito de relações laborais do sector privado.

ACT Autoridade para as Condições do Trabalho. Visa a promoção da melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade, públicos e privados.

CITE Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres nos setores privado, público e cooperativo.

IEFP Instituto do Emprego e Formação Profissional. Tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional.

Ministério Público. Representa os trabalhadores, a pedido destes, nas ações judiciais em que sejam autores ou réus.

O Provedor de Justiça não intervém, por regra, junto da banca privada. Dada a sua natureza pública, pode intervir junto da Caixa Geral de Depósitos.

ASF –  Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. O utente pode apresentar a sua reclamação relativa à atuação de entidades supervisionadas pela ASF ou denunciar alguma situação que lhe pareça irregular.

Banco de Portugal. Banco central da República portuguesa. Supervisiona, regula, fiscaliza e sanciona a conduta das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho.

CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Supervisiona e regula os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.

Mediador do Crédito. Tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

O Provedor de Justiça não pode intervir relativamente ao que se encontra a ser apreciado ou já foi decidido pelos tribunais ou pelo Ministério Público. O Provedor de Justiça intervém quando está em causa a boa administração do serviço de justiça, como no caso de demora injustificada no andamento dos processos, sem prejuízo de intervenção prévia dos Conselhos Superiores.  

Acesso à justiça – Proteção jurídica para quem se encontre em situação de carência económica 

CAAJ Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça. Entidade administrativa independente, com atribuições de supervisão e regulação dos auxiliares da justiça, designadamente dos agentes de execução e administradores judiciais.

CDAJComissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça. Responsável por instruir os processos disciplinares e contraordenacionais respetivos e aplicar sanções disciplinares e contraordenacionais.

BAS – Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Balcão único com competência em todo o território nacional para receber e tramitar o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento.

Julgados de Paz. Rede de tribunais de proximidade com procedimentos caracterizados pela simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e economia processual.

Conselho dos Julgados de Paz. Acompanha a instalação e o desempenho dos Julgados de Paz; pratica os atos de nomeação, gestão e disciplina dos seus juízes.

CSM Conselho Superior da Magistratura. Órgão do Estado a quem estão constitucionalmente atribuídas as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da ação disciplinar, sendo, simultaneamente, um órgão de salvaguarda institucional dos juízes e da sua independência.

CSMP Conselho Superior do Ministério Público. Órgão superior de gestão e disciplina por intermédio do qual se exerce a competência disciplinar e de gestão de quadros do Ministério Público.

CSTAF Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal. Os tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

Ministério Público. Órgão constitucional com competência para exercer a ação penal, representar o Estado, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar.

COJ Conselho dos Oficiais de Justiça. Aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça.

OA Ordem dos Advogados

OSAE Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

O Provedor de Justiça não pode intervir relativamente a entidades estrangeiras nem a instituições e organismos da União Europeia (UE), que dispõe de mecanismos próprios de queixa ou reclamação.

Provedor de Justiça Europeu. Recebe queixas de pessoas, empresas e organizações relativas a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da UE, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais.

SOLVIT. Serviço prestado pelas administrações nacionais de todos os Estados- Membros da UE, bem como da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega, que procura resolver problemas decorrentes do não respeito dos seus direitos enquanto cidadão da UE ou enquanto empresa e que ocorram noutro país da UE.

Centro Europeu do Consumidor. Faculta, gratuitamente, informação sobre os direitos dos consumidores no âmbito da União Europeia e assistência na resolução de problemas relacionados com compras transfronteiriças de bens e serviços.

Em muitos outros países, existem instituições semelhantes ao Provedor de Justiça. Nas associações abaixo indicadas poderá encontrar alguns contactos.

AOM Associação de Ombudsman do Mediterrâneo

FIO Federação Ibero Americana de Ombudsman

IOI Instituto Internacional de Ombudsman

Rede Europeia de Provedores de Justiça

Conheça entidades que, a par do Provedor de Justiça, também o podem ajudar quando se trata de:

Crianças e jovens em perigo
Equipamentos Sociais para idosos, crianças e pessoas com deficiência
Serviços de Ação Social
Acessibilidade/ Mobilidade
  • INR – Instituto Nacional para a Reabilitação. Tem, entre as suas atribuições, a fiscalização da aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência/mobilidade condicionada, podendo instruir processos de contraordenação e emitir pareceres sobre as normas da acessibilidade.
Ações de maior acompanhado/ Ações de internamento por razões de saúde mental
Migrantes, requerentes de asilo e refugiados
Pessoas em situação de sem-abrigo
  • Linha de emergência social – 144. Serviço telefónico público, gratuito, de funcionamento ininterrupto, 24h por dia, todos os dias do ano.
Pessoas em situação de reclusão
Acesso à justiça
Violência doméstica

CICDR – Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial. Entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República, competindo-lhe aplicar o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.

CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Organismo nacional responsável pela promoção e defesa da igualdade de género.

CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Tem por missão prosseguir a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres nos setores privado, público e cooperativo.

DRPIIS – Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social – Região Autónoma dos Açores. Atua em matéria de igualdade e inclusão social.

INR – Instituto Nacional para a Reabilitação. Tem, entre as suas atribuições, a fiscalização da aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência/mobilidade condicionada, podendo instruir processos de contraordenação e emitir pareceres sobre as normas da acessibilidade.

IGAI – Inspeção-Geral da Administração Interna. Tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

GNR – Inspeção da Guarda. Responsável pelo desenvolvimento de ações inspetivas e de auditoria ao nível superior da Guarda Nacional Republicana.

PSP – Inspeção da Polícia de Segurança Pública.  Exerce o controlo interno nos domínios operacional, administrativo, financeiro e técnico, competindo-lhe avaliar e informar sobre a atuação de todos os serviços da PSP.  

ERS – Entidade Reguladora da Saúde. Tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado, cooperativo e social (nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, consultórios, laboratórios de análises clínicas, equipamentos ou unidades de telemedicina, unidades móveis de saúde e termas).

IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde. Tem por missão assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação, em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer pelas entidades públicas, privadas ou do setor social.

Região Autónoma dos Açores – Inspeção Regional da Saúde. Tem como atribuições gerais assegurar o cumprimento dos normativos em matéria de saúde, com vista ao correto funcionamento e qualidade dos serviços de saúde, quer dos prestados pelo Serviço Regional de Saúde, bem como das entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades no setor da saúde.

Região Autónoma da Madeira – Inspeção das Atividades em Saúde. Tem por missão assegurar o cumprimento da lei, em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos serviços e organismos da Secretaria Regional da Saúde, ou por esta tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.

Ordens profissionais, como por exemplo:

Portal da Habitação. Plataforma eletrónica através da qual são submetidos os pedidos de apoio à habitação.

IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Responsável pela atribuição de habitações sociais mediante procedimento de concurso por inscrição.

IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM. Atua no domínio do apoio à habitação das famílias mais carenciadas.

DRH – Direção Regional da Habitação – Região Autónoma dos Açores

Câmaras Municipais. Entre as atribuições dos municípios encontram-se a habitação, o ordenamento do território, o urbanismo e a ação social.

ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Entidade de direito privado que promove e representa o Poder Local.

AMRAM – Associação dos Municípios da Região Autónoma da Madeira

AMRAA – Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores

IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Tem por missão regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário.

OA – Ordem dos Arquitetos

OE – Ordem dos Engenheiros

Conflitos de vizinhança e conflitos no âmbito do arrendamento:
  • Julgados de Paz. Rede de tribunais de proximidade com procedimentos caracterizados pela simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e economia processual.
  • BAS – Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Balcão único com competência em todo o território nacional para receber e tramitar o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento.

IP – Infraestruturas de Portugal. Empresa pública que tem por objeto a construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e controlo da circulação.

AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes. Entidade administrativa independente que regula e fiscaliza o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos, com poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios

IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Instituto público que tem por missão o exercício das funções de regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas.

Concessionárias de autoestradas.

Empresas privadas que têm por objeto social a construção, conservação e exploração de autoestradas e respetivas áreas de serviço, em regime de concessão, bem como o estudo e realização de infraestruturas de equipamento. Designadamente:

 

Taxas de portagem com sistemas de pagamento exclusivamente eletrónicos.

Esclarecimentos sobre meios e prazos de pagamento podem ser encontrados em:

 

Estacionamento e contraordenações rodoviárias.

Os factos devem ser contestados junto do Presidente da Câmara Municipal ou do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), consoante as indicações constantes do verso da notificação.

 

CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Entidade administrativa independente que funciona junto da Assembleia da República que zela pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.

CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados. Entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República, que controla e fiscaliza o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais.

AdC – Autoridade da Concorrência. Entidade administrativa independente com poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com as entidades reguladoras sectoriais.

mais sobre a ERC 

ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Tem como missão regular e supervisionar todas as entidades que desenvolvem atividades de comunicação social, sob jurisdição do Estado português.

IARTCC – Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção Região Autónoma dos Açores. Entidade com funções de coordenação na área da transparência, prevenção e combate à corrupção.

 

 

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