Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Provedor de Justiça compromete-se a disponibilizar o sítio Web Provedoria de Justiça, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

O Provedor de justiça compromete-se a disponibilizar o sítio Web Provedoria de Justiça, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

 

I. Estado de conformidade

O sítio Web Provedoria de Justiça do Provedor de justiça está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

 

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-12-15.De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito:

(2026-01-15). Relatório: Observatório>Diretórios>Órgãos de Soberania e entidades independentes>Provedoria de Justiça

    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 77 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 77 páginas foi obtido uma pontuação de 10 na escala do AccessMonitor (1-10) tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade 92% das páginas passam a bateria de testes para o nível AAA. 8% não passam na bateria de testes.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

  1. (2026-01-16). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist “10 aspetos funcionais” (xlsx: 3.8 MB)
    • Amostra: 28 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/20
  2. (2025-12-14). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Conteúdo (xlsx: 1.1 MB)
    • Amostra: 18 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/17
  3. (2025-12-18). Relatório: Recolha de evidências relativa à Checklist Transação (xlsx: 150 KB)
    • Amostra:14 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 11/13

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

 

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Provedor de justiça, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico: provedor@provedor-jus.pt

 

IV. Outras evidências

O sítio Web www.provedor-jus.pt do Provedor de justiça encontra-se em esforços para obter o certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A futura afixação do selo Prata significa que o sítio Web www.provedor-jus.pt:

    • Cumpre a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AAA’
    • Cumpre a checklist “10 aspetos funcionais”
    • Cumpre a checklist “Conteúdos”
    • Cumpre a checklist “Transação”

 

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

 

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Newsletter
Subscreva e mantenha-se a par do trabalho e iniciativas da Provedoria de Justiça